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Lei que permite extração privada de minérios nucleares é sancionada com vetos

Indústrias Nucleares do Brasil (INB) / Divulgação

Mina do Engenho tem lavra de urânio a céu aberto em Caetité (BA)

Foi sancionado o projeto de lei proveniente da Medida Provisória 1133/22 que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Apesar da permissão, o texto mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. Ao sancionar a Lei 14.514/22, o então presidente Jair Bolsonaro vetou 49 dispositivos.

Entre os trechos vetados está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB à aprovação do Ministério de Minas e Energia, sem prejuízo da autorização do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do Poder Executivo sobre a atividades nucleares.

De acordo com o governo, a medida contrariava o interesse público, pois poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de exploração de minérios nucleares no Brasil. Além disso, o Executivo alegou que a medida criaria entraves burocráticos que desestimulariam investimento privado.

Também foram vetados dispositivos que dariam à Agência Nacional de Mineração (ANM) a competência de administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração (Funam) e que tratavam das finalidades do fundo. Outros artigos vetados tratavam das receitas vinculadas ao Funam e da destinação de seus recursos.

Foram vetados ainda dispositivos que alteravam a estrutura organizacional da agência, criando cargos em comissão. De acordo com o governo, essa parte do texto iria contra a Constituição, que não admite aumento de despesa por parte do Congresso em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Outra alegação é de que a criação de cargos comissionados resultaria em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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