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Lei que reajusta os contratos de prestação dos serviços ao SUS é publicada no Diário Oficial

Lei que reajusta os contratos de prestação dos serviços ao SUS é publicada no Diário Oficial/ Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

Sanção aconteceu na terça-feira (16); Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) ressalta conquista histórica para o setor

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a lei nº 14.820/24, que estabelece um reajuste anual aos contratos de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação partiu do PL 1435/22, de autoria do deputado federal Antonio Brito (PSD/BA) e foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira (16).

A CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas) celebra a ocasião como uma grande conquista na luta pela sustentabilidade das instituições, já que a remuneração pelos serviços prestados ao SUS não acontece há mais de duas décadas, intensificando a crise histórica do setor filantrópico, acumulando dívidas e fechamento de leitos.

Com mais de 1.800 instituições, as Santas Casas e hospitais filantrópicos configuram a maior rede hospitalar do País, atendendo a mais da metade da demanda dos atendimentos de média e alta complexidade pelo SUS. Em 800 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é realizada unicamente por essas unidades.

“É importante a gente reconhecer o papel decisivo do deputado Antonio Brito neste processo, assim como de todo o Parlamento brasileiro. O dia 16 de janeiro de 2024 crava um marco para o setor filantrópico de saúde, pois é um grande passo em busca da solução do problema crônico de subfinanciamento enfrentado por muitas dessas entidades, que são fundamentais para o atendimento à saúde da população brasileira”, frisa o presidente da CMB, Mirocles Véras.

No texto da lei, o deputado Antonio Brito destaca que o reajuste é a principal e uma das mais antigas reivindicações da rede filantrópica de saúde e, como autor, “é nosso dever reconhecer os relevantes serviços prestados por tais entidades a todos os brasileiros, levando-nos a propor que torne obrigatório por lei os reajustes dos contratos SUS destas entidades que protagonizam o SUS em nosso país.”

O deputado conclui que “cumpre ao setor cuidar e manter a qualidade dos serviços prestados e o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos nesta relação entre o Poder Público e as entidades estará sempre em nossas pautas”.

A rede filantrópica de saúde realiza mais de 5 milhões de internações, 1,7 milhão de cirurgias e mais de 220 milhões de atendimentos ambulatoriais por ano.

Lei

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.

O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados foi aprovado pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.

Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

“Renovamos a esperança de um novo Brasil e tudo o que desejamos é simplesmente continuarmos na missão de salvar vidas com amor e fraternidade. Viva o SUS, viva as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, viva as instituições que se unem no propósito de assistir aos brasileiros”, declarou Véras.

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