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Lula sanciona Lei que obriga contratação de seguro de carga por transportadores

Lei determina a contratação de três tipos de Seguros de Responsabilidade Civil

Foi sancionada nesta terça-feira (20 de junho) a Lei 14.599, que obriga a contratação de seguro por transportes rodoviários de cargas. O texto, que recebeu o aval do presidente Lula, também retoma o caráter obrigatório do exame toxicológico para motoristas profissionais.

A Lei determina a contratação de três tipos de seguros:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

O texto prevê ainda que as apólices deverão estar vinculadas ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

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