Lei determina a contratação de três tipos de Seguros de Responsabilidade Civil
Foi sancionada nesta terça-feira (20 de junho) a Lei 14.599, que obriga a contratação de seguro por transportes rodoviários de cargas. O texto, que recebeu o aval do presidente Lula, também retoma o caráter obrigatório do exame toxicológico para motoristas profissionais.
A Lei determina a contratação de três tipos de seguros:
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
- Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e
- Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
O texto prevê ainda que as apólices deverão estar vinculadas ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.