Especialista alerta que cada caso precisa ser estudado individualmente
Médicos que têm consultório devem ficar atentos à emissão da nota fiscal conforme a legislação, e escolher o objeto social “atividade” que mais os favorecem. O alerta é de Lamarque Santos, sócio da Conta Medical, que diz que cada caso é um caso e que, portanto, deve ser estudado individualmente.
Uma médica dermatologista, por exemplo, abriu um consultório como empresa tributada pelo lucro presumido. Isso implica uma tributação de 16,33%, já levando em conta o ISS, imposto municipal. Contudo, esse percentual pode aumentar com o adicional de IRPJ, chegando a 17% no total de tributos. Estudando a situação dessa dermatologista, Lamarque Santos verificou que ela tinha duas opções: emitir nota fiscal de procedimentos médicos ou de procedimentos estéticos, dada a sua atividade.
Essa profissional cometeu dois erros: primeiro, o do enquadramento que, em vez de lucro presumido, deveria ser pelo Simples Nacional. O outro foi o tipo de emissão de nota fiscal. Ao fazer como procedimento estético, de acordo com o Anexo 3 do Simples Nacional, sua tributação já cairia de 17% para 6% para um faturamento de até R$ 180 mil. Se emitisse nota como procedimento médico, sua tributação, já na largada, seria de 15,5%.
Com o enquadramento adequado (Simples Nacional) e a nota de procedimento estético, a dermatologista em questão obteve uma economia real de mais de R$ 380 mil ao longo do ano.
Outro alerta de Lamarque Santos, da Conta Medical, é que o médico que não receber nota fiscal de suas despesas e mantiver o controle de seus custos com o consultório acaba pagando mais imposto do que deveria, quando atua como pessoa física. Isso ocorre, porque, no livro-caixa, não consegue justificar as despesas corretamente. Muitos profissionais se esquecem de que o certo é fechar o livro-caixa todo mês. Se fecharem o livro-caixa só no final do ano, vão pagar mais e ainda terão de arcar com multa e juros por não estarem obedecendo o regime de caixa.
Outro cuidado que costuma ser esquecido: é preciso pagar o INSS sobre a receita proveniente da atividade autônoma, o que também é obrigatório.