A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. Trata-se do projeto de lei complementar (PLP) 178/2021, que foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O PLP, batizado de “minirreforma tributária” pelo autor, o deputado federal Efraim Filho (União Brasil-PB), institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Eliseu Silveira, advogado de empresas no escritório Brasil e Silveira Advogados, explica que as obrigações tributárias acessórias são aquelas que vêm abaixo das principais. Ou seja, enquanto pagar os tributos é considerada uma obrigação principal das empresas junto ao fisco, exigências como a emissão de notas fiscais e de declarações são acessórias.
“Por exemplo: a emissão de nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço. Se você tem a obrigação de pagar o ICMS para o estado, você tem a obrigação de emitir a nota fiscal que gera a obrigação tributária de pagamento do ICMS”, demonstra. Da mesma forma, declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação acessória dos cidadãos e das empresas, e pagar o IR é uma obrigação principal.
Padronização
A proposta cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada nacionalmente envolveria as operações com mercadorias e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais eletrônicos, principalmente os que são exigidos no nível municipal. Além de simplificar a vida das empresas que têm que cumprir essas obrigações tributárias acessórias, a ideia é facilitar a atuação dos órgãos fiscalizadores no combate à sonegação fiscal.
Relatora do PLP na CFT, a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania-DF) diz que a proposta será positiva não apenas para as médias e grandes empresas, mas também para os micro e pequenos negócios.
“Não estamos falando só do grande empresário, mas daquele que acorda de domingo a domingo para abrir a sua barraca de cachorro-quente, a dona de um salão de beleza. Esse PLP vai simplificar muito a vida deles. Vamos ter uma nota fiscal única e isso vai diminuir, inclusive, o custo de contadores, a sonegação. Isso é fundamental para que as pessoas possam ter mais segurança jurídica e diminuir a burocratização”, acredita.
Simplificação e redução de custos
Um estudo do Instituto Liberal aponta que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram criadas 420 mil normas tributárias em todo o país. Tanta lei e burocracia gera o que já é conhecido como “manicômio tributário” por especialistas, autoridades políticas e o setor produtivo.
O advogado Eliseu Silveira explica que cada município e estado tem suas próprias regras e sistemas em torno dos tributos e que nem sempre eles se comunicam. “Quando você presta um serviço para o DF de São Paulo, você tem que emitir essa nota fiscal lá em São Paulo com relação à prestação de serviços no Distrito Federal e, se o DF e a prefeitura de São Paulo não tiverem comunicação de sistemas, você tem que fazer uma adequação dessa nota fiscal no Distrito Federal. Seria como se você tivesse que emitir duas vezes a mesma nota”, exemplifica.
O sistema tributário brasileiro complexo força as empresas a gastarem mais dinheiro e tempo para cumprir não só as obrigações principais, ou seja, pagar os impostos, mas também as acessórias, que são o alvo do projeto.
A deputada federal Paula Belmonte explica como a simplificação das obrigações acessórias pode ajudar a diminuir esse problema. “Vai diminuir a burocracia e isso é fundamental. Então, vai ter uma economia e esse dinheiro vai trazer competitividade, mas também vai trazer reinvestimento para a empresa”, afirma.
Comitê
O texto também cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Ele seria vinculado ao Ministério da Economia e composto por 12 pessoas, sendo quatro representantes da Receita Federal (União), quatro representantes dos estados e do Distrito Federal e quatro representantes dos municípios. Esse comitê seria o responsável por instituir a NFB-e e, também, da Declaração Fiscal Digital (DFD), outra novidade do projeto de lei.
Também caberia ao colegiado regulamentar: a utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos; o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias; e a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive unificando os respectivos documentos de arrecadação.