O Ministério da Infraestrutura (MInfra) autorizou a emissão de debêntures incentivadas para obras na Rodovia Fernão Dias e em sete aeroportos da região Norte. Com isso, as empresas que são concessionárias desses empreendimentos vão poder emitir títulos de crédito para investir nesses ativos.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, no caso da BR 381/MG/SP, que liga Belo Horizonte (MG) a São Paulo (SP), o projeto de investimento proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A. trata de serviços de recuperação, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário 5. A Fernão Dias tem 562,1 quilômetros de extensão. A ideia da concessionária é implantar 47,6 quilômetros de terceiras faixas e fazer obras de artes especiais e passarelas sobre pistas duplas.
O MInfra também autorizou a emissão de debêntures incentivadas pela concessionária que detém sete aeroportos na região Norte do país, localizados em Porto Velho (RO), Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC), Boa Vista (RR), Manaus, Tabatinga e Tefé (AM). O projeto aborda a manutenção, ampliação e exploração desses terminais.
O secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias da pasta, Rafael Furtado, disse que a autorização é importante para garantir a modernização dos aeroportos do Bloco Norte. “A [empresa do Bloco Norte] tem o desafio de realizar uma série de investimentos iniciais, que estão previstos para mais de um bilhão de reais [para os aeroportos] do Bloco Norte, e que, obviamente, vão colocar a infraestrutura aeroportuária da região Norte num patamar superior àquele que a gente encontra hoje. O contrato de concessão é de 30 anos, e os trabalhos iniciais são os mais importantes para garantir a operação dos aeroportos”, afirma.
O que são debêntures
José Carneiro, professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), explica que uma debênture é como uma dívida. Quando uma empresa precisa de dinheiro para investir, em vez de pegar emprestado com um banco, ela pode emitir um título de dívida. Assim, quem compra a debênture ajuda a empresa a obter os recursos e, em contrapartida, recebe o valor investido acrescido de juros, no futuro.
As debêntures incentivadas são um dos tipos de debêntures e foram criadas para fomentar o investimento em infraestrutura no Brasil. O principal atrativo é a isenção do Imposto de Renda para os investidores. “É mais ou menos o seguinte: tem uma empresa que está fazendo um projeto de urbanização em alguma cidade. Ela pode emitir uma debênture incentivada para custear esse projeto. A ideia é que como esse projeto de urbanização melhora a vida da sociedade, aquele financiador passa a ser isento de Imposto de Renda”, explica.
Em tese, é positivo para todas as partes. Ou seja, a empresa emite as debêntures e consegue os recursos necessários para investir em seus objetivos; o investidor empresta o dinheiro e recebe um valor maior, no futuro; e o governo abre mão de receita com IR, mas vê a infraestrutura do país se modernizar.
Vale lembrar que a isenção do IR só vale para pessoas físicas. Pessoas jurídicas pagam 15% sobre a rentabilidade da debênture incentivada.
Debêntures de infraestrutura
Em paralelo às autorizações para emissão de debêntures incentivadas, o Ministério da Infraestrutura trabalha para aprovar ainda este ano o Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. Já aprovado na Câmara, mas parado há um ano no Senado, o texto cria um novo tipo de debênture voltada para o setor.
O PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures.
O secretário Rafael Furtado explica que a ideia é que, com o incentivo, as empresas ofereçam mais rentabilidade aos investidores e atraiam mais recursos. “Ou seja, se ele estaria disposto, numa debênture comum, a pagar, por exemplo, um juro de 5%, com o benefício fiscal ele poderia pagar até 5,5%, 6%, de maneira que aquelas debêntures se tornam mais atrativas para o mercado. A gente acha que tem o benefício para o emissor, quando ele deixa de pagar o Imposto de Renda, e tem o benefício para o adquirente, quando ele tem um ganho superior à média do mercado. A gente está completamente de acordo e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”.
Até agosto deste ano, foram emitidas dez debêntures incentivadas no valor total de R$ 5,2 bilhões. Foram seis projetos no modal rodoviário; dois no aeroportuário; e dois no portuário. Desde 2019, são 54 emissões de títulos de crédito, que somam R$ 27,9 bilhões.