Ministério da Infraestrutura autoriza emissão de debêntures incentivadas para melhorias na Fernão Dias e em sete aeroportos da região Norte

O Ministério da Infraestrutura (MInfra) autorizou a emissão de debêntures incentivadas para obras na Rodovia Fernão Dias e em sete aeroportos da região Norte. Com isso, as empresas que são concessionárias desses empreendimentos vão poder emitir títulos de crédito para investir nesses ativos.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, no caso da BR 381/MG/SP, que liga Belo Horizonte (MG) a São Paulo (SP), o projeto de investimento proposto pela empresa Autopista Fernão Dias S.A. trata de serviços de recuperação, conservação, operação, ampliação, melhorias e exploração do lote rodoviário 5. A Fernão Dias tem 562,1 quilômetros de extensão. A ideia da concessionária é implantar 47,6 quilômetros de terceiras faixas e fazer obras de artes especiais e passarelas sobre pistas duplas.

O MInfra também autorizou a emissão de debêntures incentivadas pela concessionária que detém sete aeroportos na região Norte do país, localizados em Porto Velho (RO), Rio Branco e Cruzeiro do Sul (AC), Boa Vista (RR), Manaus, Tabatinga e Tefé (AM). O projeto aborda a manutenção, ampliação e exploração desses terminais.

O secretário de Fomento, Planejamento e Parcerias da pasta, Rafael Furtado, disse que a autorização é importante para garantir a modernização dos aeroportos do Bloco Norte. “A [empresa do Bloco Norte] tem o desafio de realizar uma série de investimentos iniciais, que estão previstos para mais de um bilhão de reais [para os aeroportos] do Bloco Norte, e que, obviamente, vão colocar a infraestrutura aeroportuária da região Norte num patamar superior àquele que a gente encontra hoje. O contrato de concessão é de 30 anos, e os trabalhos iniciais são os mais importantes para garantir a operação dos aeroportos”, afirma.

ENTREVISTA: Ministério vai buscar aprovação de PL das Debêntures de Infraestrutura até o fim do ano, garante secretário

PL que incentiva emissão de debêntures de infraestrutura pode suprir baixa capacidade de investimento público no setor

O que são debêntures

José Carneiro, professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB), explica que uma debênture é como uma dívida. Quando uma empresa precisa de dinheiro para investir, em vez de pegar emprestado com um banco, ela pode emitir um título de dívida. Assim, quem compra a debênture ajuda a empresa a obter os recursos e, em contrapartida, recebe o valor investido acrescido de juros, no futuro.

As debêntures incentivadas são um dos tipos de debêntures e foram criadas para fomentar o investimento em infraestrutura no Brasil. O principal atrativo é a isenção do Imposto de Renda para os investidores. “É mais ou menos o seguinte: tem uma empresa que está fazendo um projeto de urbanização em alguma cidade. Ela pode emitir uma debênture incentivada para custear esse projeto. A ideia é que como esse projeto de urbanização melhora a vida da sociedade, aquele financiador passa a ser isento de Imposto de Renda”, explica.

Em tese, é positivo para todas as partes. Ou seja, a empresa emite as debêntures e consegue os recursos necessários para investir em seus objetivos; o investidor empresta o dinheiro e recebe um valor maior, no futuro; e o governo abre mão de receita com IR, mas vê a infraestrutura do país se modernizar.

Vale lembrar que a isenção do IR só vale para pessoas físicas. Pessoas jurídicas pagam 15% sobre a rentabilidade da debênture incentivada.

Debêntures de infraestrutura

Em paralelo às autorizações para emissão de debêntures incentivadas, o Ministério da Infraestrutura trabalha para aprovar ainda este ano o Projeto de Lei 2.646/2020, conhecido como PL das Debêntures de Infraestrutura. Já aprovado na Câmara, mas parado há um ano no Senado, o texto cria um novo tipo de debênture voltada para o setor.

O PL direciona os incentivos fiscais para as empresas que precisam de crédito para projetos de infraestrutura. Segundo a proposta, elas poderiam deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos aos investidores quando do vencimentos das debêntures.

O secretário Rafael Furtado explica que a ideia é que, com o incentivo, as empresas ofereçam mais rentabilidade aos investidores e atraiam mais recursos. “Ou seja, se ele estaria disposto, numa debênture comum, a pagar, por exemplo, um juro de 5%, com o benefício fiscal ele poderia pagar até 5,5%, 6%, de maneira que aquelas debêntures se tornam mais atrativas para o mercado. A gente acha que tem o benefício para o emissor, quando ele deixa de pagar o Imposto de Renda, e tem o benefício para o adquirente, quando ele tem um ganho superior à média do mercado. A gente está completamente de acordo e estamos buscando a aprovação deste projeto ainda este ano”.

Até agosto deste ano, foram emitidas dez debêntures incentivadas no valor total de R$ 5,2 bilhões. Foram seis projetos no modal rodoviário; dois no aeroportuário; e dois no portuário. Desde 2019, são 54 emissões de títulos de crédito, que somam R$ 27,9 bilhões.

]]>Via: Brasil61

Total
0
Shares
Anterior
Lei da Aprendizagem não pode ser vista como obrigação para empresas, mas como oportunidade aos jovens, dizem especialistas

Lei da Aprendizagem não pode ser vista como obrigação para empresas, mas como oportunidade aos jovens, dizem especialistas

Para 38% dos jovens ex-aprendizes, o principal motivo para estarem desempregados

Próximo
Decisão do Copom de interromper ciclo de alta da Selic foi correta, avaliam especialistas

Decisão do Copom de interromper ciclo de alta da Selic foi correta, avaliam especialistas

Após 12 altas consecutivas, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco

Veja também