No caso do Código Civil, a questão fica clara nos artigos 1.336 e 1.337
É comum haver moradores que não gostam de conviver com animais domésticos. Num condomínio, essa restrição vai além de sua própria casa. A resistência ocorre também nos espaços públicos do edifício. Porém, por maior que seja seu repúdio aos pets, não existe lei que lhe conceda o poder de impedir que um vizinho tenha um gato ou um cachorro.
Aliás, a Constituição Federal até assegura, indiretamente, essa prerrogativa. O Artigo 5º, inciso XXII, prevê a todos os brasileiros o direito à propriedade. Isso significa que ele pode criar um pet dentro de seu apartamento ou residência, desde que as normas condominiais sejam respeitadas. “A Constituição Federal garante esse benefício, mas não confere uma liberdade plena e ilimitada ao tutor e ao animal”, esclarece Pedro Xavier, sócio e diretor de operações, da AdmCasa, administradora de condomínios e imóveis.
Ao contrário, aponta, há regras previstas no Código Civil que são exigidas de todos os moradores. “Os direitos e os deveres não são conflitantes na lei brasileira. Neste caso, fica nítido que o morador pode ter um cão ou um gato, mas desde que não interfira na garantia do sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos”, diz Xavier. “Se esses dois lados ficarem bem entendidos, não há conflito”, acrescenta.
No caso do Código Civil, a questão fica clara nos artigos 1.336 e 1.337. Os dois itens não apenas exigem o respeito aos bons costumes como também proporcionam ao condomínio, através do síndico ou da administradora, o poder de aplicar multa em caso de reincidência de comportamentos antissociais por parte de algum morador. “Isso se aplica aos tutores que não respeitam os espaços alheios ou que permitem que seus animais ajam de maneira incômoda”, exemplifica Pedro.
De acordo com o diretorda Administradora Casa, é o caso dos cães que latem com frequência em horários impróprios, que fazem suas necessidades em espaços públicos do condomínio ou que atacam outras pessoas quando se sentem ameaçados. “O mais recomendado para quem pretende ter um pet dentro do condomínio é contratar um adestrador que ensine a conter esses comportamentos que possam causar conflitos. Se isso for alcançado, os problemas com os vizinhos por causa do pet tendem a não existir”, aponta.