MediarSeg já encerrou mais de 5 mil processos por meio do acordo extrajudicial, negociou mais de R$ 215 milhões em tratativas e atendeu mais de 2 mil advogados
A partir de dezembro deste ano, o mercado de seguros nacional passará por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024). Mais do que um simples conjunto de regras, a legislação surge como um marco para modernizar e aprimorar a relação entre seguradoras e segurados, com um foco especial na segurança jurídica e na previsibilidade.
Historicamente, a complexidade dos contratos de seguro, muitas vezes repletos de termos complexos e técnicos, causam um cenário de alta litigiosidade. Essa judicialização excessiva sobrecarrega o sistema judiciário, que possui um volume de mais de 84 milhões de processos em tramitação, também desgasta a confiança do consumidor e eleva os custos operacionais para as companhias. A nova lei, ao sinalizar a importância de soluções rápidas e eficientes, oferece um novo caminho para as seguradoras: a mediação extrajudicial online.
A nova legislação de seguros reconhece o uso da mediação e de outras formas de resolução de conflitos. “A nova legislação fomenta o uso da mediação e de outros métodos adequados de solução de controvérsias, sinalizando, de forma clara, a urgência de abordagens que priorizem a celeridade, a eficiência e, sobretudo, a reconstrução das relações. Sendo assim, esse método de resolução de conflito se encaixa perfeitamente como uma excelente forma das seguradoras se adequarem ao marco legal dos seguros e, assim, mitigarem litígios”, explica Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg – empresa especializada em finalizar ações do setor securitário.
A nova legislação de seguros traz desafios claros, exigindo que as seguradoras se adaptem a um ambiente regulatório mais rigoroso. No entanto, ela também oferece uma oportunidade única para as companhias de seguros que buscam inovação e prezam por uma boa reputação. O instrumento jurídico não é apenas uma forma de cumprir a lei; ela é uma estratégia inteligente para mitigar litígios, reduzir custos e, mais importante, melhorar a reputação da cia. “O setor securitário lida com riscos e confiança, o diálogo, a boa-fé e a empatia são elementos fundamentais para preservar o vínculo entre seguradora e segurado. Por esse motivo, o método autocompositivo se destaca como uma solução efetiva, capaz de encerrar a disputa, atender às necessidades do cliente e mantê-lo na carteira “, destaca a mediadora.
Por trás da alta litigiosidade do mercado de seguros está, em grande parte, a própria natureza dos contratos securitários: cláusulas complexas, técnicas e frequentemente interpretadas de maneira errônea. “A nova lei reconhece esse desafio e propõe um redesenho que favorece soluções extrajudiciais mais eficazes, especialmente diante do crescente volume de disputas que sobrecarrega o Judiciário”, pontua.
Ao abraçar essa abordagem, as seguradoras podem se posicionar na vanguarda do mercado, demonstrando transparência e um compromisso com a eficiência e a justiça. A nova lei e a mediação online formam uma parceria estratégica, prometendo um futuro onde os conflitos no setor de seguros são resolvidos de forma mais célere, justa e com foco na preservação do relacionamento com o cliente.
MediarSeg: a chave para a eficiência no mercado de seguros
Em um momento em que a nova Lei de Seguros aponta para a mediação como um dos pilares da modernização das relações securitárias, algumas seguradoras já estão alguns passos à frente. Nesse contexto, a MediarSeg se destaca como uma parceira fundamental, oferecendo uma expertise na resolução de conflitos para o setor de seguros, com resultados mensuráveis na desjudicialização de conflitos – transformando o que antes era visto como um gargalo em uma potente alavanca de valor. A empresa já encerrou mais de 5 mil processos por meio do acordo extrajudicial, negociou mais de R$ 215 milhões em tratativas e atendeu mais de 2 mil advogados.
Com uma atuação estratégica e alinhada à proposta regulatória do setor, a empresa colhe os frutos dessa abordagem. Um de seus principais clientes, uma companhia de seguros multinacional, tornou-se a primeira do país a receber o prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – reconhecimento máximo do Poder Judiciário às boas práticas de resolução consensual de disputas. A mesma seguradora também foi contemplada com o Prêmio da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) pela transformação de sua jornada de resolução de conflitos a partir da mediação online.
A própria MediarSeg também foi reconhecida tanto pelo CNJ quanto pela CNseg, reforçando sua posição como referência na promoção de soluções céleres, efetivas e com alto grau de satisfação para todos os envolvidos – seguradoras, segurados, advogados e o próprio sistema de Justiça. “Esses prêmios são o reflexo de uma abordagem que prioriza a economia, a celeridade, a segurança jurídica, a colaboração e a reconstrução de relações, em vez de focar na disputa judicial. Sem dúvida, a mediação é o caminho”, finaliza Mírian Queiroz