Tem sido habitual os casos em que veículos de propriedade de locadoras causam acidentes de trânsito e mesmo os locatários (condutores dos carros alugados) tendo solicitado atendimento aos outros envolvidos que não tiveram nenhuma parcela de culpa (denominados ‘terceiro’), as locadoras negam-se a pagar os prejuízos. Alegam que seus contratos de locação preveem a perda da proteção nos casos em que os locatários desrespeitam a legislação de trânsito ou atuam com negligência e imprudência. Mas será que essa alegação é válida?
Responsabilidade solidária da locadora
Segundo o advogado especialista em seguros, Luís Eduardo Nigro, o entendimento consolidado no Poder Judiciário é claro: as locadoras devem responder pelos danos causados pelas pessoas que alugaram seus veículos. Isso significa que, independentemente de cláusulas contratuais, a locadora é solidariamente responsável pelos prejuízos aos terceiros vítimas dos acidentes.
O argumento de que os contratos entre locadoras e locatários se aplicam aos terceiros não encontra respaldo. “O veículo, por sua natureza, é um bem perigoso, e seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros. Portanto, provada a responsabilidade do condutor, a locadora também deve arcar com a reparação do dano”, explica Nigro.
Processo judicial e indenização
Considerando que as locadoras geralmente possuem um patrimônio muito maior do que os locatários de seus veículos – muitos dos quais utilizam os veículos como motoristas de aplicativos –, o ideal é que o terceiro não responsável pelo acidente ajuíze a ação contra a locadora. Isso é recomendável mesmo que a locadora alegue que não arcará com os prejuízos porque os motoristas de seus carros desrespeitaram a legislação do CTB, como ao passar no semáforo vermelho, desrespeitar placas de PARE, colidir na traseira, mudar de faixa sem as devidas cautelas ou estar sob efeito de álcool.
O entendimento do STF é claro: a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiros no uso do carro alugado. “Quem foi prejudicado em um acidente envolvendo um veículo de locadora, pode processar a empresa responsável pelo veículo e buscar a devida indenização pelos danos materiais, corporais, morais ou estéticos sofridos”, destaca Nigro.