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Os desafios e implicações da regulamentação do setor de Transportes de Cargas para o setor securitário

Fábio Fernandes, Superintendente de Transporte Casco e Aeronáutico da Lockton Brasil – Foto: Divulgação

Lei 14.599/23 engloba mudanças no custo de apólices e o seu impacto no frete, além de nova previsão sobre seguros obrigatórios e facultativos

O setor de transportes de cargas enfrenta uma nova fase com a regulamentação promulgada pelo governo federal no ano passado. A Lei 14.599/23 que regulamenta os transportes rodoviários de cargas, não apenas trouxe desafios significativos para empresas e profissionais do ramo, como também mudanças que englobam o setor de seguros ao incorporar questões como o custo das apólices e o seu impacto no frete, além de nova previsão sobre seguros obrigatórios e facultativos; e produtos ainda não regulamentados pela SUSEP.

Pela nova legislação, o transportador fica obrigado a contratar os seguros de Responsabilidade Civil, devendo ainda possuir apenas uma apólice de seguros por ramo e por RNTR-C. Com isso, o impacto já é visto nas despesas das indústrias com seguros rodoviários de cargas que subiram em média 59% devido à lei que mudou as regras do segmento, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgada em dezembro de 2023.

A Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário foi realizada em setembro, com 1.486 indústrias, das quais 1.266 usam as rodovias para escoar as mercadorias. Dessas, 44% já estão submetidas às novas normas em virtude das novas contratações de frete. Neste grupo, 52% perceberam aumento de preços, 27% avaliaram que a mudança foi neutra, 19% não souberam dizer e 1% disse que os custos caíram.

“Além de transformar o seguro de Desaparecimento de Carga (RC-DC) obrigatório, a nova lei impôs a contratação também do seguro de danos a terceiros (RC-V). Agora, as companhias estão adaptando seus produtos para atender a essa obrigatoriedade, principalmente referente ao seguro de RC-V, que agora deverá ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado”, conta Fábio Fernandes, Superintendente de Transporte Casco e Aeronáutico da Lockton Brasil.

E completa, “a lei traz impactos aos transportadores não somente do ponto de vista securitário, mas também de custo, haja vista a adição de dois novos seguros para a conta do frete. Pequenos transportadores têm enfrentado dificuldades em conseguir contratar apólices que atendam toda a sua operação, antes amparada pelas apólices dos embarcadores. Estes, por sua vez, têm se esforçado junto aos seus prestadores de serviço de transportes no intuito de minimizar os impactos financeiros causados pela nova lei, através da concessão de Dispensa do Direito de Regresso Total, que tem feito com que o mercado segurador conceda taxas mais competitivas aos transportadores que recebem este conforto de seus embarcadores”.

Desde que a nova lei começou a vigorar, a Lockton viu um impacto direto na relação entre os transportadores e os embarcadores. Há a necessidade de que eles reajustem seus contratos de prestação de serviços, tendo em vista a nova legislação em vigor”, finaliza Fábio.

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