Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, alerta que em processos judiciais um contrato é válido mesmo sem assinatura quando a relação de franquia entre as partes acontece na prática, o que demonstra aceitação tácita do acordo
Será que um contrato de franquia somente é válido se estiver assinado por franqueador e franqueado? Para a justiça, não é bem assim: ainda que um contrato de franquia não esteja assinado, se ficar comprovada a relação de franquia, direitos e deveres devem ser respeitados tanto pelo franqueador como pelo franqueado. E o não cumprimento das respectivas obrigações, pode resultar em sanções.
Segundo Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, não é difícil encontrar em redes de franquia casos em que não há um contrato firmado com alguns franqueados. “Muitas vezes, isso acontece com franqueados antigos que têm uma relação pessoal ou mais próxima com o franqueador, e acreditam que, por cumprirem com suas obrigações, esta formalidade é dispensável. Também não é difícil ser fruto da desorganização tanto da franqueadora como do franqueado, que ficam focados na estruturação inicial da franquia sem preocupação com a parte documental”, ilustra.
Há casos, porém, que o franqueado não assina de início achando que, caso algo não saia como esperado, a desvinculação se torna mais fácil ou não terá obrigações a cumprir. “São pessoas que simplesmente se recusam a assinar ignorando os apelos da franqueadora. Pensam que é apenas uma assinatura que formaliza a relação de franquia”.
Marina lembra que muitas jurisprudências mostram que um contrato de franquia, ainda que não assinado, é válido caso as partes demonstrem um comportamento que demonstre a aceitação do negócio. “Na prática isso é comprovado pelo recebimento de treinamento, utilização de uma marca, instalação e operação da franquia e pagamento de taxas”, ilustra a advogada. “Portanto, num eventual processo judicial, alegar a nulidade de um contrato por falta de assinatura é perda de tempo”.
Para evitar problemas dessa natureza, a advogada recomenda a todas as franqueadoras que não permitam a inauguração de uma unidade franqueada sem o contrato assinado. “Em alguns casos, sobretudo quando o franqueado não age com boa fé, depois que o negócio começa a operar, a resistência em assinar o contrato só aumenta. E mais uma dica: O comprovante do envio da Circular de Oferta de Franquia também é importante para demonstrar o cumprimento da lei e, ainda, a ciência da minuta do contrato de franquia que vigorava para a rede”.