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Por que contratar um seguro garantia?

Por que contratar um seguro garantia?

Por que contratar um seguro garantia? Procura pelo seguro garantia cresceu 13,51% em 2022, aponta Susep; Proteção é útil tanto para empresas privadas, quanto órgãos públicos

Já pensou poder garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas em um contrato? Pois é exatamente essa a finalidade das apólices de Seguro Garantia.

Em 2022, o segmento gerou R$ 3,47 bilhões em prêmios emitidos, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Crescimento de 13,51% em relação ao ano anterior. A sinistralidade também registrou expansão no ano passado e chegou ao patamar de R$ 892,2 milhões em indenizações, número quase 360% maior aos R$ 194,3 milhões registrados em 2021.

Este tipo de proteção pode ser contratada tanto por empresas privadas, quanto órgãos públicos, e pode ser um instrumento útil para a celebração de contratos para a prestação de serviços, construções, processos administrativos ou judiciais e licitações, por exemplo.

Razões para ter uma apólice de Seguro Garantia

Entre os principais motivos para se ter uma apólice de seguro garantia é assegurar que os serviços serão prestados adequadamente. No caso de obras, por exemplo, geralmente a relação contratual envolve o pagamento antecipado por uma das partes. Caso a empresa contratada não cumpra com suas obrigações, o seguro garantia é o instrumento adequado para garantir a conclusão daquilo que está previsto no contrato.

Além disso, a Nova Lei das Licitações prevê o uso do seguro garantia para oferecer segurança aos órgãos públicos, evitando atrasos e prejuízos ao erário. Este tipo de cobertura assegura que os projetos sejam concluídos dentro do prazo e com a qualidade esperada.

Essa solução acaba sendo mais vantajosa do que outras modalidades de garantias exigidas em serviços, fornecimentos e obras para instituições governamentais, uma vez que o caução em dinheiro ou fiança bancária podem indisponibilizar o uso de valores relevantes para o capital de giro da empresa tomadora do risco.

É importante destacar que a figura do segurado está relacionada ao contratante do respectivo serviço e o tomador é quem possui as obrigações contratuais e atua como proponente do seguro.

Neste sentido, ter um seguro garantia é reduzir os riscos contra impactos de danos e prejuízos causados por terceiros, sejam eles financeiros, materiais ou qualquer outro tipo de situação que possa prejudicar uma empresa.

Além disso, uma empresa que utiliza o instrumento do seguro garantia em seus contratos tem mais credibilidade no mercado. Isso acontece porque a contratação deste tipo de solução demonstra que há uma preocupação em executar corretamente suas obrigações, aumentando a confiança de fornecedores, parceiros comerciais e clientes.

Em caso de litígio, o seguro garantia pode ser acionado para evitar prejuízos financeiros ou de imagem por conta da má prestação ou da não conclusão daquilo que estava previsto no escopo de um determinado projeto, desde que previsto no contrato – que é o objeto central deste tipo de cobertura securitária.

Validade da cobertura

Os prazos do seguro garantia variam, conforme os prazos de execução da respectiva obra ou prestação de serviço. A Susep define que as apólices deste tipo de cobertura devem ser emitidas em até 15 dias após a transmissão da proposta, mas o mercado segurador costuma emitir este tipo de seguro no mesmo dia em que o instrumento é contratado.

O prazo mínimo de vigência do seguro garantia é de três anos para demandas trabalhistas no caso do seguro garantia judicial. O comum, entretanto, é que a apólice tenha vigência no mesmo prazo de execução da obrigação garantida. Ou seja, até o efetivo cumprimento da obrigação prevista em contrato.

No caso de execução continuada ou no fornecimento contínuo de bens e serviços, a apólice pode ser substituída na data de renovação da apólice, desde que estejam preservadas as condições e coberturas previstas inicialmente. Além disso, nenhum período pode ficar sem a proteção, no caso das licitações – como previsto na Lei 14.133/21, conhecida como Nova Lei das Licitações.

Principais seguradoras que atuam com Seguro Garantia

Entre as principais seguradoras do mercado brasileiro a atuarem com o seguro garantia estão:

  • Junto Seguros;
  • Pottencial Seguradora;
  • Fairfax Brasil (FF Seguros);
  • Bmg Seguros;
  • Swiss Re;
  • Too Seguros;
  • Austral Seguradora;
  • Chubb Seguros;
  • Tokio Marine Seguradora;
  • Berkley Brasil Seguros;
  • Fator Seguradora; e
  • Zurich Seguros.

Cabe ressaltar que cada companhia possui suas próprias políticas e modelos de aceitação. Além disso, as seguradoras costumam ter expertise em determinados tipos de cobertura. Por isso, é relevante contar com a consultoria de um corretor de seguros experiente para poder oferecer as melhores opções, conforme as necessidades dos envolvidos na relação contratual.

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