Confira artigo de Roberto Kropp, diretor da Daycoval Asset
O Brasil, que no passado era o país dos jovens, assiste ao amadurecimento da sua população. Os brasileiros com mais de 55 anos já representam 26% do total de pessoas no país. E, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, até 2030, a população com mais de 65 anos será maior que a de crianças. Neste cenário, questões como a aposentadoria por meio da Previdência Social e a contratação de planos de previdência privada assumiram posição importante na agenda dos brasileiros.
De acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), a busca por essa modalidade de previdência teve aumento de 16% entre os anos de 2020 e 2021. Dado que reflete o comportamento dos brasileiros, preocupados em planejar e construir um futuro melhor e mais seguro para sua família.
E no planejamento do futuro e das reservas financeiras, as tributações que incidem sobre o capital de reserva devem entrar no radar. É o caso da Declaração Anual de Imposto de Renda, pois dependendo da modalidade de previdência privada contratada, pode haver uma diminuição da “renda tributável” para cálculo dos impostos, consequentemente reduzir o total de impostos devido à Receita Federal.
A categoria tributária PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), permite otimizar a renda anual do investidor, reduzindo o imposto de renda a ser pago por meio do plano de previdência. É comumente indicado por consultores financeiros para quem opta pela declaração completa do imposto de renda, pois, com ele é possível abater até 12% da renda bruta tributável na hora de calcular o imposto. Neste caso, a tributação incide sobre o valor total aplicado.
Para quem opta pela declaração simplificada do Imposto de Renda, a categoria VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é a mais indicada por consultores. Isto porque, nesta categoria não há abatimento da renda tributada. Porém, a incidência de imposto recai somente sobre os rendimentos da aplicação.
É o Plano ideal para quem já contribuiu com o teto de sua base tributária anual de 12% em PGBL, mas deseja continuar realizando novos aportes. Portanto, para otimizar sua carga tributária, as aplicações excedentes são indicadas na categoria VGBL.
Finalmente, há amparo na legislação brasileira para que as famílias realizem o planejamento sucessório de patrimônio do grupo familiar por meio da previdência privada, o que permite reduzir o impacto fiscal e tributário da sucessão e ainda economizar com despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe aos interessados – no momento da contratação do plano de previdência privada – indicar quais pessoas pretendem incluir como seus beneficiários e percentuais que desejam aplicar para cada um deles, em caso de sucessão.
As melhores opções são as que permitem reunir investimento em fundos de renda fixa para a categoria previdência e planejar a realização dos sonhos futuros, ou seja, os recursos são alocados em títulos públicos e títulos privados de boa avaliação, em busca de rentabilidades acima da taxa CDI. Esta estratégia é propícia no atual momento macroeconômico brasileiro, onde os juros básicos estão acima de 2 dígitos.