Para conciliar conservação florestal e desenvolvimento econômico, por meio de concessões da gestão de florestas públicas, a reforma da Lei de Concessões Florestais (PL 5518/2020) visa reduzir burocracias e custos operacionais para concessionários. A medida busca atrair mais investimentos em regiões remotas, como a Amazônia.
O relator do projeto no plenário da Câmara dos Deputados, Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que é favorável à aprovação da proposta, afirma que a medida pode alavancar o desenvolvimento econômico do país e também ser uma forma de combater o desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental.
“O mercado econômico do Brasil vai alavancar esse mercado de concessões florestais na economia do país. Quando eu falo de movimentar bilhões e bilhões de reais, é fato. pois as licitações serão muito mais rápidas e atrativas também”, ressalta o parlamentar.
Um dos pontos que o deputado federal destaca é a possibilidade de o concessionário vencedor da licitação iniciar de imediato as atividades de instalação de infraestrutura e inventário para a elaboração do Plano de Manejo Florestal Sustentável.
Coronel Chrisóstomo, que também foi relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), considera fundamental a revisão dos contratos de concessão a cada cinco anos, para o reequilíbrio financeiro e econômico e avaliação da produtividade da área concedida, além da inclusão da exploração de outros produtos e serviços florestais, como turismo.
“O que muitos concessionários querem não é nem madeira, que passa a ser até secundária. Muitos querem aquilo que existe dentro da floresta. Tem o crédito de carbono que também pode ser comercializado dentro do processo de concessão florestal e a comercialização de outros serviços ambientais, como o patrimônio genético, a conservação, pesquisa e desenvolvimento da bioprospecção”, afirma o relator.
Confira os principais pontos da proposta:
- Possibilidade de concessões de florestas para conservação e para restauração;
- Estabelecimento de processo de licitação mais célere, com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;
- Possibilidade de inclusão no objeto da concessão da exploração de outros produtos e serviços florestais não madeireiros, como turismo, patrimônio genético, recursos pesqueiros ou da fauna silvestre, e produtos obtidos da biodiversidade local concedida;
- Exigência de apresentação, pelo concessionário, de seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. E também de garantia de execução contratual destinada à cobertura de inadimplências;
- Possibilidade de unificação operacional das áreas concessionadas, contínuas ou descontínuas, quando localizadas na mesma unidade de conservação ou lote de concessão.
O que são concessões florestais
Antes de entender o que é concessão florestal é preciso compreender o que é concessão. Segundo Charles Dayler, especialista em meio ambiente, “concessão é um contrato entre o poder público e um ente privado, para que esse ente privado exerça alguma tarefa e explore algum serviço que tenha natureza pública”.
Entre os exemplos, estão rodovias, aeroportos, transporte público, setor de petróleo e gás.
No caso da Concessão Florestal, trata-se de um acordo entre o poder público e o privado aplicado a florestas, para explorar o serviço. “Tudo isso é colocado sobre uma forma de contrato que é executado, tendo de um lado o poder público e do outro lado a entidade privada, que vai explorar aquela área florestal”, explica Charles Dayler.
O presidente da Associação Brasileira de Direito de Energia e Meio Ambiente (ABDEM), Alexandre Sion, complementa que o modelo de concessão florestal possui “um prazo definido, mediante obrigações legais e contratuais e contrapartida financeira”.
Cinco perguntas para entender concessão florestal
Segundo o especialista Charles Dayler, a competência de fiscalizar continuará sendo do Estado. Mas a empresa que recebe a concessão tem o papel de monitorar a área florestal concedida e denunciar para as forças do Estado possíveis crimes ambientais.
“Ela [a empresa] vai monitorar a área dela e qualquer problema que veja, de invasão de área, de desmatamento, ela imediatamente comunica ao poder público para agir lá dentro.”
Tramitação
O PL 5518/2020 foi aprovado com substitutivo na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. A proposta chegou a entrar na pauta do plenário para votação em 15 de dezembro, mas ainda não foi apreciada pelos parlamentares por conta do encerramento da sessão legislativa. A medida ainda aguarda deliberação do plenário sob regime de urgência.