Europ Assistance Brasil

Projeto inclui os supervisores das secretarias de Educação nas regras de aposentadoria especial

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Pompeo de Mattos (PDT - RS)
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta

O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou.

Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

Total
0
Shares
Anterior
Bolsa Família: beneficiários com NIS terminado em 7 recebem recurso nesta quinta-feira (26)

Bolsa Família: beneficiários com NIS terminado em 7 recebem recurso nesta quinta-feira (26)

O pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o Número de Inscrição Social

Próximo
Qual a importância do protetor solar na prevenção do câncer de pele?

Qual a importância do protetor solar na prevenção do câncer de pele?

Você sabia que o sol é o principal fator de risco para o aparecimento de câncer

Veja também