Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Pompeo de Mattos, autor da proposta
O Projeto de Lei 2709/22 inclui no rol de profissionais da educação com direito à aposentadoria especial os supervisores que atuam nas secretarias municipais e estaduais de Educação no suporte pedagógico às escolas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“O direito à aposentadoria especial foi estendido aos diretores e supervisores das escolas, mas não aos supervisores nas secretarias de Educação”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “Isso desestimula esses profissionais, penalizados com tempo diferenciado de aposentadoria”, avaliou.
Após a reforma da Previdência Social em 2019, a aposentadoria especial no magistério (apenas ensino infantil, fundamental e médio) prevê idade mínima de 60 para homens e de 57 para mulheres. Para os servidores públicos em geral, a idade mínima exigida é de 65 anos para os homens e de 62 anos para mulheres.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.