Acervo Câmara dos Deputados
Severino: Não se pode simplesmente colocar o estudante com deficiência na escola
O Projeto de Lei 2795/22 torna crime inviabilizar a acessibilidade necessária para que a pessoa com deficiência exerça o direito à educação, com pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Não se pode garantir a educação simplesmente colocando o estudante com deficiência na escola”, disse o autor da proposta, deputado Severino Pessoa (MDB-AL), ao defender a mudança. “É necessário a conscientização da sociedade para a lei tenha eficácia plena e aplicabilidade garantida”, prosseguiu o deputado.
“É preciso um sistema educacional inclusivo, compreendendo uma série de ações que precisam ser efetivadas, como fornecimento de transporte adaptado, escolas sem barreiras arquitetônicas, qualificação dos funcionários, capacitação do corpo docente para facilitar a comunicação, entre outros”, concluiu Severino Pessoa.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.