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Promulgada lei que retoma proteção sanitária em terras indígenas

Ministério da Defesa
Saúde - coronavírus - vacina - vacinação - Militares do Comando Conjunto Norte apoiaram a vacinação contra a COVID-19 na aldeia indígena Mukuru, localizada em área de difícil acesso da Terra Indígena WAIÃPI, no Amapá.
Barreiras sanitárias vão até o fim do ano

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.458/22, que retoma as barreiras de proteção sanitária em terras indígenas até o fim deste ano. Derivada da Medida Provisória 1121/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O texto havia sido aprovado pelos deputados e pelos senadores no início de outubro.

A MP 1121/22 foi publicada no Diário Oficial em 7 de junho, determinando a instalação imediata de barreiras sanitárias protetivas para diminuir a disseminação da Covid-19 em áreas indígenas.

Foi, na prática, a reedição de medidas que vêm sendo adotadas desde outubro de 2020, quando o Congresso Nacional, o Ministério Público Federal e entidades indígenas cobraram do governo federal o controle do trânsito de pessoas e de mercadorias em terras indígenas.

Operacionalização
Segundo o texto, as barreiras sanitárias devem ser compostas prioritariamente por servidores públicos federais ou por militares e, eventualmente, por servidores públicos e militares de estados, Distrito Federal ou municípios requisitados pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, “permitida a delegação”.

O ministro da Justiça pode editar atos complementares para o cumprimento efetivo da proteção sanitária.

Cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) o planejamento e a operacionalização das ações de controle das barreiras sanitárias e o pagamento de diárias aos integrantes dessas barreiras até 31 de dezembro de 2022, data final de vigência da MP.

Medidas anteriores
Outras medidas provisórias com a mesma finalidade editadas em 2020 (MP 1005/20) e 2021 (MP 1027/21) foram aprovadas pelo Congresso, mas as leis originadas delas previam um período determinado de validade da autorização.

A última norma (Lei 14.160/21) vigorou até dezembro do ano passado.

Vítimas da Covid
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 1.324 indígenas morreram vítimas da Covid-19 desde março de 2020, com 162 povos afetados e mais de 75 mil casos confirmados até o momento.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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