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Proposta facilita alterações nos contratos de consórcios públicos

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG
Transportes - estradas e ruas - instalação passarela pedestres segurança travessia acidentes trânsito atropelamentos infraestrutura obras públicas cidades mobilidade acessibilidade urbana (rodovia BR-262, Uberaba-MG)
Proposta pode facilitar a realização de obras públicas pelos municípios

O Projeto de Lei 1453/19, já aprovado pelo Senado, permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a alteração do contrato de consórcio público exigirá, além da admissão da assembleia geral, a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. A Lei de Consórcios Públicos hoje só permite alterações se todos publicarem leis confirmando a mudança.

A senadora Kátia Abreu (PP-TO), relatora da proposta, disse que a norma atual dificulta alterar as regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais fica muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da respectiva lei.

Kátia Abreu destacou ainda a importância dos consórcios públicos para os municípios e deu exemplos de consórcios bem-sucedidos no Tocantins, que permitem às prefeituras realizar serviços e obras que não teriam condições de fazer sozinhas.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), autor da proposta, afirmou que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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