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Reforma Tributária muda regra e exige respaldo sindical para crédito fiscal sobre benefícios trabalhistas

Karol Dapousa - Créditos Yara Tomei
Karol Dapousa – Créditos Yara Tomei

Mesmo entrando em vigor a partir de 2026, especialista alerta para revisão urgente de políticas interna ainda este ano

A Reforma Tributária, já em fase de regulamentação no Congresso Nacional, trará mudanças significativas para as empresas que oferecem benefícios aos seus funcionários. De acordo com a nova proposta, a liberação de créditos tributários relacionados a benefícios como vale-alimentação e plano de saúde só será permitida se esses estiverem formalmente previstos em acordo coletivo com o sindicato da categoria. A medida passa a valer a partir de 2026.

Segundo a contadora e especialista em estratégia financeira, Karol Dapousa, isso muda a lógica atual, em que muitas empresas concediam benefícios de forma voluntária e conseguiam gerar abatimentos fiscais. “A partir da Reforma Tributária, os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde só vão gerar economia tributária (créditos) para as empresas se estiverem previstos em acordo coletivo com o sindicato da categoria”, afirma. “Antes, isso era possível mesmo sem respaldo sindical. Agora, isso só será possível com base legal via convenção ou acordo coletivo”, completa.

A exigência de acordo coletivo tem como objetivo evitar o uso dos benefícios apenas como mecanismo de planejamento tributário. “A nova regra visa garantir que os benefícios não sejam usados apenas como forma de redução de carga tributária. Com isso, a legislação passa a exigir o respaldo de um acordo coletivo, o que fortalece a participação dos sindicatos e garante que os benefícios sejam realmente de interesse coletivo dos trabalhadores”, explica Karol. “Sem esse respaldo, a empresa não poderá se creditar”.

Com a nova exigência, as empresas devem se antecipar para evitar prejuízos financeiros. Karol recomenda uma série de medidas práticas: “As empresas precisam mapear todos os benefícios concedidos atualmente, negociar com o sindicato para incluir esses benefícios nos acordos coletivos, atualizar políticas internas e contratos de trabalho e contar com apoio jurídico e contábil para adequação às novas exigências.” Segundo ela, essa adaptação deve ser feita ainda em 2025, pois o novo sistema passa a valer já em 2026.

Caso não se adequem, as empresas podem enfrentar sérios riscos e impactos financeiros. “A perda do direito aos créditos tributários sobre esses benefícios pode aumentar consideravelmente a carga tributária. Além disso, há maior custo com folha de pagamento e encargos se não houver planejamento, risco de autuações fiscais e até prejuízo na competitividade frente a empresas que se adequarem corretamente”, alerta a contadora.

Essas mudanças estão dentro do escopo da unificação dos tributos no novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que engloba a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal). A ideia do governo é garantir mais transparência, segurança jurídica e isonomia na concessão de créditos tributários.

A Reforma Tributária ainda está sendo discutida no Legislativo, mas as empresas já devem se preparar para as novas regras. Para Karol Dapousa, o tempo de adaptação é curto, e o planejamento é essencial. “Quem se preparar desde já sai na frente e evita prejuízos futuros”, finaliza.

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