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Reforma tributária, nacionalização de capital e o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil / Foto: Divulgação
Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil / Foto: Divulgação

A Reforma Tributária brasileira e a implementação de novos regimes de regularização de recursos mantidos no exterior colocam em foco questões de compliance fiscal, especialmente para brasileiros com ativos fora do país.

Nesse contexto, a Instrução Normativa RFB nº 2221/2024, publicada em 20 de setembro de 2024, estabelece novas diretrizes para a Declaração Voluntária de Recursos, Bens ou Direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção. O regime previsto pela Lei nº 14.973/2024, denominado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), visa possibilitar a regularização de bens e valores de origem lícita que, por alguma razão, não foram devidamente informados à Receita Federal.

Este regime afeta tanto pessoas físicas quanto jurídicas e se aplica a ativos no Brasil ou no exterior, desde que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com falhas nas informações essenciais.

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)

O RERCT-Geral, introduzido pela Lei nº 14.973/2024, segue o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, contudo, agora inclui também bens mantidos no Brasil. Essa novidade tem como principal objetivo permitir a regularização de bens, recursos ou direitos de origem lícita que estejam fora do radar da Receita Federal.

De acordo com a norma, os contribuintes têm a oportunidade de declarar e regularizar valores não declarados, ou com dados incorretos, seja no Brasil ou no exterior. A medida está sendo amplamente discutida por especialistas como Antônio Queiroz, fundador da Queiroz & Venâncio Consultoria Contábil, que vê essa como uma alternativa para minimizar riscos fiscais, especialmente diante da reforma tributária que amplia a tributação sobre recursos no exterior.

“A introdução do RERCT-Geral é uma oportunidade importante para quem tem recursos no exterior e não os declarou corretamente. Para muitas empresas e indivíduos, é uma chance de regularizar a situação com o fisco, principalmente em um momento de mudanças tão significativas nas regras tributárias do Brasil”, afirma Queiroz, destacando a importância da adesão até o prazo final.

Prazos e requisitos para adesão ao RERCT-Geral

O prazo para adesão ao RERCT-Geral vai até 15 de dezembro de 2024, e a adesão ao regime exige o cumprimento de requisitos específicos. O processo de regularização será feito por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), a qual estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A seguir, os requisitos para adesão:

  • Declaração Única de Regularização: O contribuinte deve acessar o serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – DERCAT”, disponível no e-CAC, e informar todos os recursos, bens ou direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção.
  • Pagamento do Imposto sobre a Renda: O imposto de 15% será aplicado sobre o valor total dos recursos regularizados, em moeda nacional.
  • Multa de Regularização: Além do imposto, será cobrada uma multa de 100% sobre o valor do imposto devido, totalizando uma carga tributária de 30%.

“A adesão ao RERCT-Geral é uma forma de garantir que os recursos e ativos estejam em conformidade com a legislação brasileira, com a vantagem de evitar maiores complicações jurídicas e fiscais no futuro”, explica Queiroz.

Recursos e bens abrangidos pelo RERCT-Geral

O RERCT-Geral pode ser utilizado para regularizar uma ampla gama de ativos, tanto no Brasil quanto no exterior. Entre os itens que podem ser incluídos na regularização, estão:

  • Depósitos bancários: Incluindo contas em bancos, certificados de depósitos, fundos de investimento e instrumentos financeiros.
  • Operações de câmbio ilegítimas: Recursos de operações não autorizadas ou ilegais de câmbio.
  • Empresas e Participações Societárias: Recursos integrados a empresas brasileiras ou estrangeiras, incluindo ações ou participações no capital social.
  • Ativos intangíveis: Marcas, patentes, software, know-how, royalties, entre outros.
  • Bens imóveis e veículos: Incluindo imóveis no Brasil ou no exterior, e bens móveis como veículos, aeronaves e embarcações.

Para que o recurso seja regularizado, ele deve ser de origem lícita e deve ter sido obtido até 31 de dezembro de 2023. Além disso, deve ser comprovado que ele não foi declarado ou foi declarado de forma incorreta à Receita Federal.

Disposições específicas para pessoas físicas

No caso de pessoas físicas, é necessário que, após a adesão ao RERCT-Geral, a Declaração de Ajuste Anual (DAA) seja retificada para incluir os bens e recursos regularizados na ficha de “Bens e Direitos”. A DAA do exercício de 2024, ano-calendário de 2023, deve ser entregue até 31 de dezembro de 2024, caso ainda não tenha sido apresentada ou caso a declaração original tenha erros a serem corrigidos.

“É fundamental que os contribuintes cumpram as obrigações com a Receita Federal dentro do prazo, incluindo a retificação das declarações de ajuste. Caso contrário, poderão enfrentar sanções significativas no futuro”, alerta Antonio Queiroz.

A partir do exercício de 2025, ano-calendário de 2024, os contribuintes deverão seguir as regras gerais de apresentação da DAA, conforme a Receita Federal determinar.

Impactos da Reforma Tributária e RERCT-Geral no planejamento fiscal

Com a entrada em vigor da reforma tributária, especialmente a que envolve a tributação de lucros obtidos no exterior, o RERCT-Geral torna-se uma ferramenta ainda mais relevante para quem possui recursos fora do Brasil. A regularização de bens e valores é uma forma de se antecipar às novas regras fiscais, evitando surpresas e possíveis sanções.

“A reforma tributária trará mudanças significativas, principalmente na tributação dos lucros no exterior. Portanto, quem tem recursos no exterior, seja em contas bancárias ou participações em empresas, deve considerar regularizar sua situação antes que a nova tributação seja implementada de forma mais ampla”, recomenda Queiroz.

Além disso, a regularização por meio do RERCT-Geral evita que o contribuinte seja enquadrado em processos de fiscalização ou que enfrentem dificuldades em situações de repatriação ou sucessão de bens.

“Este é um momento crucial para quem tem recursos no exterior ou bens não declarados. O RERCT-Geral oferece uma chance de regularizar a situação com uma carga tributária previsível, evitando surpresas fiscais mais graves no futuro”, conclui Queiroz.

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