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Reforma Tributária quase realidade: e agora?

Entenda como evitar multas e maximizar deduções no Imposto de Renda 2024 / Foto: Sumudu Mohottige / Unsplash
Foto: Sumudu Mohottige / Unsplash

Confira artigo de Eduardo Ricca, sócio do Vikanis & Ricca Advogados e advogado tributarista especializado em Direito Tributário pelo IBDT

O início da regulamentação da Reforma Tributária, marcada pelo PLP 68/2024, trouxe avanços significativos. Contudo, ainda há muitas dúvidas em aberto, o que deixa sempre margem para a insegurança jurídica. Embora o texto tenha preservado a essência do projeto original, várias exceções foram introduzidas pelo Congresso Nacional, comprometendo parte do objetivo de simplificação. Essas mudanças resultaram, ainda, em um aumento da carga tributária final sobre o consumo, considerando a soma do IBS e da CBS.

A implementação do IBS apresenta dois desafios principais para estados e municípios. O primeiro é de natureza orçamentária e gerencial, relacionado à capacidade de as receitas geradas pelo novo tributo atenderem às despesas públicas e de haver uma sincronização temporal entre essas receitas e despesas. O segundo desafio está no campo legislativo e administrativo, exigindo a adaptação das normas locais à nova legislação complementar e o treinamento das equipes fiscalizadoras para garantir uma arrecadação eficiente e coerente com as novas regras.

Além disso, a fase de transição está prevista para 2026 e deverá ser conduzida de forma suave, com uma cobrança inicial quase simbólica para permitir que estados, municípios, União e contribuintes se adaptem ao novo sistema. Essa abordagem gradual é importante para que haja realmente um período de preparação para todos os envolvidos de modo que se minimize os impactos de mudanças tão significativas.

No que se refere à segurança jurídica, o PLP 68/2024 abordou com clareza as questões relacionadas à competência tributária, determinando que as receitas serão atribuídas ao local de destinação do bem ou da realização do serviço. Essa definição segue a emenda constitucional e reduz potenciais disputas entre os entes federativos. A distribuição das receitas foi igualmente bem estruturada, destinando as receitas da CBS à União e as do IBS a estados e municípios, sob a gestão de um Comitê Gestor, responsável por garantir a correta alocação dos recursos conforme a origem das operações.

Claro, enquanto o PL 68/2024 aguarda a sanção presidencial, também segue em aberto a última etapa da regulamentação da reforma. Com a tramitação do PLP 108/2024 no Senado, prevista para este ano, espera-se que os debates se concentrem na formação do Comitê Gestor do IBS, um ponto de grande preocupação para estados e municípios. A expectativa é que esse órgão seja formado com um perfil técnico, livre de influências políticas, garantindo uma gestão eficiente e alinhada aos objetivos da reforma.

Apesar das dificuldades, a regulamentação da Reforma Tributária avança com a promessa de um sistema mais eficiente e justo, mas sua eficácia dependerá de uma implementação cuidadosa e de uma articulação transparente entre os entes federativos. E aprimorada finalmente a tributação do consumo de bens e serviços no país após décadas de burocracia, vale lembrar que o próximo debate será sobre a tributação da renda.

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