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Região metropolitana de São Paulo registra 405.973 novos postos de trabalho em outubro

Sindicato dos Corretores e dos Securitários de SP divulgam Convenção Coletiva de Trabalho 2023 / Foto: Fauxels
Foto: Fauxels

Brasil registrou 103.209 contratações temporárias no período

A região metropolitana de São Paulo apresentou 405.973 novos postos de trabalho em outubro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, foram contabilizadas 366.902 demissões e saldo positivo de 39.071 empregos formais.

Entre os municípios com maior número de contratações destacaram-se São Paulo (258.912), Barueri (26.431) e Guarulhos (21.160). São Paulo (233.036), Barueri (24.504) e Guarulhos (18.751) também lideraram em número de desligamentos no período.

No que diz respeito ao saldo — a diferença entre admissões e demissões —  São Paulo (+25.876), Guarulhos (+2.409) e Osasco (+2.313) foram as cidades que mais se sobressaíram.

Dos trabalhadores admitidos em outubro, 52,68% eram homens, enquanto 47,32% eram mulheres. O levantamento também aponta que 67,45% dos contratados possuíam ensino médio completo, e 27,81% tinham entre 18 e 24 anos de idade.

O setor do comércio foi o principal motor das contratações na região, responsável 135.056 admissões no período.

Trabalho temporário em alta

No âmbito do trabalho temporário, outubro registrou 103.209 contratações em todo o Brasil. Em São Paulo foram 73.606 contratações, sendo 61.745 na região.

“As contratações temporárias no final do ano têm registrado um crescimento significativo, especialmente em setores que enfrentam alta demanda sazonal, como comércio e serviços. Para 2025, a expectativa é que essa tendência se mantenha, com as empresas cada vez mais apostando no trabalho temporário como uma solução estratégica para lidar com os picos de atividade e manter a flexibilidade nas operações”, avalia Francine Amadeu, gerente de Recrutamento e Seleção da Employer Recursos Humanos em São Paulo.

Os municípios incluídos no levantamento foram São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelo, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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