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Resolução CNSP ajusta dispositivos relativos aos capitais de risco de subscrição e operacional

Tax Group realiza evento tributário Tax Experience em outubro / Foto: Drazen Zigic / Freepik
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Publicada no DOU de hoje (27), norma altera a Resolução CNSP nº 432/2021

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que foi publicada a Resolução CNSP nº 479, que altera a Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capitais de risco, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, planos de regularização, limite de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria aplicáveis a sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro, a norma promove acertos pontuais na Resolução CNSP nº 432/2021, em especial nos dispositivos relativos aos capitais de risco de subscrição e operacional.

Os ajustes são necessários principalmente em decorrência da Circular Susep nº 682, de 18 de dezembro de 2022. Com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, a Circular promoveu uma revisão na regulação dos ramos de seguros, incluindo novos ramos, alterando nomes de ramos existentes e promovendo alterações em sua forma de contabilização. Em função disto, e considerando que a Resolução CNSP nº 432/2021, cita ramos e operações específicos, em especial nos dispositivos relacionados aos capitais de risco de subscrição e operacional, houve necessidade de acertos pontuais da referida norma.

Adicionalmente, identificou-se a necessidade de outros acertos pontuais em dispositivos da Resolução CNSP nº 432/2021, especialmente quanto ao capital de risco de subscrição, de forma a atualizar o normativo ou melhorar trechos de dispositivos com potencial de gerar dúvidas. Houve, por exemplo, eliminação das menções aos fatores reduzidos para cálculo do capital de risco de subscrição, tendo em vista que deixaram de ser utilizados a partir de 2023.

Por fim, as novas normas dispondo acerca das coberturas por sobrevivência (Resoluções CNSP nº 463 e nº 464, de 19 de fevereiro de 2024, e Circulares Susep nº 698 e nº 699, de 4 de abril de 2024) também motivaram a realização de acertos pontuais na Resolução CNSP nº 432, de 2021, em especial quanto à uniformização de terminologia.

Acesse aqui a Resolução CNSP nº 479/2024, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

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