Confira artigo de Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros
O seguro garantia é um produto incrível, pois garante o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo tomador frente ao segurado. Este tipo de proteção pode ser utilizada em contratos públicos e privados.
Cabe lembrar que, a atual Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666, de 1993) será substituída pela Nova Lei das Licitações (nº 14.133, de 2021) a partir de abril de 2023.
Acredito que temos amadurecido bastante quanto às demandas do mercado por este tipo de solução. As empresas brasileiras têm ampliado cada vez mais seu apetite por performance, como já acontece na Europa e nos Estados Unidos.
As apólices de garantia visam garantir o cumprimento das obrigações contratuais, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência ou não conformidade na execução de serviços. Cabe destacar que as indenizações podem ser realizadas até limite estabelecido na apólice de seguros, tanto na esfera pública, como privada.
Algumas das modalidades do seguro garantia estão relacionadas com o segmento de construção civil, além do fornecimento e prestação de serviços. A RM7 Seguros é especializada neste nicho de mercado há mais de duas décadas.
O seguro garantia para prestação de serviços, fornecimento e obras era utilizado preponderantemente no setor público, mas, hoje, o produto conta com aderência significativa do setor privado, que compreendeu a importância de se proteger seu patrimônio. As empresas privadas, inclusive, costumam agregar outros seguros em conjunto com este tipo de apólice, como para riscos de engenharia e responsabilidade civil.
Outro tipo de apólice bastante demandada é a garantia judicial, voltada especificamente para processos judiciais. Este tipo de cobertura possui ampla aplicação, podendo ser utilizada como substituição para o pagamento de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias. A fiança bancária, inclusive, possui um valor bastante elevado em relação ao seguro garantia, além de tomar limite da empresa junto às instituições financeiras.
Uma outra opção é o seguro garantia de pagamento, que garante ao segurado (até o valor fixado na apólice) indenizações por conta de eventuais prejuízos em decorrência da falta de pagamento por parte do tomador. Este tipo de proteção possui um guideline mais restrito. Entretanto, a RM7 Seguros tem tido grande aceitação neste tipo de solução, dado o forte relacionamento com as seguradoras especializadas neste produto.
O queridinho do mercado tem sido o garantia judicial para depósitos recursais. Este produto possibilita a utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, até mesmo para valores já efetuados em um processo trabalhista, por exemplo.
No início da aceitação do seguro judicial recursal, nossos clientes ficaram encantados com a possibilidade de emitir o seguro e retornar os valores ao caixa de suas empresas. Normalmente, tratam-se de valores vultosos que ficam parados e caucionados na Justiça do Trabalho.
As companhias ainda contam com o seguro garantia de compra e venda de energia, que garantem ao vendedor (segurado) que o comprador (tomador) irá honrar com a obrigação do pagamento das faturas. Esse tipo de produto é ideal para qualquer companhia que consuma grande quantidade de energia, como fábricas, indústrias e shoppings.
Costumo dizer que sempre que for necessário “parar” o dinheiro de uma empresa, há a possibilidade de se trabalhar com a emissão de um seguro garantia. Por isso, procuramos escutar os nossos clientes, o que nos traz grandes possibilidades.
Cabe ressaltar que o seguro garantia é extremamente técnico. Ao contrário do seguro de veículos, para vida ou saúde, por exemplo, são poucas as corretoras brasileiras especializadas no produto, na comparação com os demais. A RM7 Seguros, com sede em Brasília (DF), é uma dessas corretoras e é referência para todo o Brasil, contando com vasta expertise no produto.
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