Segfy

Saiba como a LGPD afeta o setor de seguros

Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica / Foto: Divulgação Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica / Foto: Divulgação
Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica / Foto: Divulgação

Confira artigo de Izabela Rücker Curi, advogada, sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law

O grande volume de informações sensíveis e pessoais processadas pelas seguradoras faz com que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), nº 13.709/2018, tenha impacto significativo no setor de seguros. A conformidade com a mesma deve ser encarada não somente como uma obrigação legal, mas também como uma oportunidade para que as seguradoras modernizem operações e se tornem mais confiáveis frente à clientela.

O cumprimento das normas exige ações integradas das equipes jurídicas, de operações, TI e compliance. No últimos anos, as diversas mudanças estabelecidas trouxerem diversos desafios. Um dos principais diz respeito à coleta e processamento de dados, sendo necessária a obtenção de consentimento explícito tanto para obtenção quanto para uso dos mesmos.

Transparência tornou-se um fator ainda mais essencial. As seguradoras, de forma rotineira, lidam com dados sensíveis, como por exemplo histórico médico e outras informações relacionadas à saúde dos segurados. A LGPD prevê maior rigor no tratamento das informações coletadas, o que deve acontecer com base em diversas hipóteses legais prevista. Na prática, é exigida bastante atenção na execução de contratos (para avaliar riscos e emitir apólices), na proteção ao crédito, no uso de legítimo interesse, no repasse de informações à Susep (Superintendência de Seguros Privados), entre outras ações.

Publicidade

Além de fornecer consentimento de uso, os titulares dos dados devem ser informados com clareza sobre período de armazenamento, finalidade da coleta e sobre seus direitos de acesso, correção, exclusão, portabilidade e oposição ao uso. Como geralmente as informações trafegam em grande volume entre seguradoras, corretores e parceiros, garantir proteção contra vazamentos e acessos indevidos é fundamental. Isto envolve, entre outras coisas, criptografia de dados, adoção de políticas internas de segurança, práticas de monitoramento e promoção de auditorias periódicas. Também é importante certificar-se de que empresas parceiras adotem práticas de segurança compatíveis com a legislação.

Apesar dos inúmeros desafios, a LGPD também traz benefícios. É comprovado que a transparência no tratamento de dados gera melhoria na relação com os segurados, sendo esta baseada em maior confiabilidade. A necessidade de conformidade legal promove melhorias nos processos internos das seguradoras, incentivando o investimento em inovações e a eficiência operacional. Além disso, os riscos de fraudes que levam a prejuízos financeiros e morais passam a ser reduzidos, uma vez que são adotadas medidas preventivas bastante robustas.

Lembrando que o descumprimento da LGPD gera danos à reputação das organizações e pode levar a multas administrativas. Estas podem ser de até 2% do faturamento anual da seguradora, sendo limitadas a R$ 50 milhões por infração cometida.

Inscreva-se para receber as notícias do mercado!

Ao clicar no botão Assinar, você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Grupo HDI
Publicidade