O portal de notícias Migalhas publicou, no dia 13 de janeiro, a decisão da juíza de Direito Crystiane Maria do Nascimento Rocha, da 2ª vara Cível de Jabotão dos Guararapes/PE, ao considerar que não é devido o pagamento do prêmio do seguro quando ficar comprovado que a conduta do segurado agravou o risco. A matéria…Via: Sincor SP
Seguradora não é obrigada a pagar seguro de vida a herdeiros de agiota
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