Seguro RC-V se torna aliado indispensável para empresas e caminhoneiros no Transporte Rodoviário de Cargas

RC-V traz mais segurança ao setor e evita judicializações (Foto: FreePik)
RC-V traz mais segurança ao setor e evita judicializações (Foto: FreePik)

Criado em 2023, seguro de responsabilidade civil do veículo de carga traz segurança jurídica e patrimonial para o setor. Roadcard atua como plataforma de pagamento da obrigação

Acidentes envolvendo o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) geram perdas superiores a R$ 8 bilhões por ano no Brasil, entre danos materiais, corporais e prejuízos à operação logística, segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). O cenário levou à aprovação da Lei nº 14.599, de 2023, que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil do veículo de carga (RC-V). A medida, sancionada após articulação de entidades do setor, representa um marco na proteção patrimonial e jurídica de transportadoras e caminhoneiros autônomos.

Segundo o advogado Antônio Carlos Mendes, diretor jurídico da Pamcary, o RC-V é o primeiro seguro obrigatório voltado especificamente ao transporte de cargas com cobertura para danos materiais (até 20.000 DES) e corporais (até 35.000 DES) causados a terceiros, seja pelo veículo ou pela carga. Cada DES (direito especial de saque) equivale atualmente a R$ 7,84. “Esse seguro traz mais segurança para a sociedade e evita judicializações frequentes que afetavam os transportadores”, explica o advogado.

A obrigatoriedade atinge todas as operações de transporte rodoviário de cargas, inclusive aquelas feitas por caminhoneiros autônomos – também conhecidos como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). “Quem emite o manifesto eletrônico (de documentos fiscais – MDFe) é responsável por contratar o seguro. No caso de subcontratação do autônomo, a transportadora é obrigada a contratar o RC-V em nome deste”, esclarece Mendes.

A fiscalização do pagamento do seguro é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que está estudando exigir o número da apólice no MDF-e, sob pena de bloqueio da operação.

Além de garantir indenizações em caso de acidentes com terceiros, o RC-V também protege empresas contra prejuízos judiciais. “Antes da Lei 14.599, muitas vezes as transportadoras eram responsabilizadas solidariamente por acidentes com autônomos. Agora, com o seguro obrigatório, esse risco é mitigado”, completa o jurista.

Roadcard facilita adesão ao RC-V

Com foco na modernização e legalização do setor, a Roadcard atua como estipulante de apólice coletiva de RC-V, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ANTT, intermediando a contratação do seguro entre empresas transportadoras (subestipulantes) e caminhoneiros autônomos (segurados). A solução é integrada à plataforma Pamcard, que já permite o pagamento de frete, vale-pedágio, combustível e outros benefícios em conformidade com a legislação.

“Nosso objetivo é descomplicar a vida das transportadoras e dos motoristas, oferecendo uma experiência segura e transparente, com toda a gestão em um só lugar”, afirma Felipe Dick, CEO da Roadcard. “Estamos preparados para atender a nova legislação com tecnologia e eficiência, evitando riscos e multas”, reforça.

Everton Kaghofer, diretor comercial da empresa, destaca o ganho de credibilidade para o setor: “A adesão ao RC-V é uma evolução natural para quem quer operar de forma legal, competitiva e profissional. O seguro protege o transportador, o motorista e a sociedade”.

Com uma carteira que reúne milhares de transportadores, a Roadcard se consolida como um das principais desenvolvedora e fornecedora de soluções na era da segurança obrigatória no TRC.

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