Atrasos em obras ou blecautes por mau funcionamento de componentes elétricos podem gerar penalidades de até 2% da receita dos empreendimentos ou revogação da licença
O novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), lançado em agosto pelo governo federal, prevê um investimento de mais de R$ 160 bilhões para impulsionar o setor elétrico brasileiro nos próximos três anos. Deste montante, R$ 89 bilhões vão para a área de transmissão de energia e R$ 75 bilhões para a geração, segmento em que estão projetados 343 novos empreendimentos até 2026.
A expansão do setor também eleva os desafios logísticos para a implantação de usinas, especialmente no transporte de equipamentos elétricos sensíveis, como transformadores, pás eólicas e painéis fotovoltaicos. “Como estes componentes geralmente são produzidos em regiões distantes dos empreendimentos, o risco de danos durante a viagem é grande. E eventuais defeitos de funcionamento podem acarretar penalidades pesadas para os geradores de energia”, explica Afonso Moreira, CEO da AHM Solution, empresa especializada em prevenção a danos em operações logísticas.
De acordo com a Resolução Normativa nº 846/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), casos de atrasos em obras ou blecautes provocados por falhas de equipamentos podem levar a multas de até 2% da Receita Operacional Líquida do empreendimento ou até à revogação da autorização de funcionamento.
No artigo 12 da norma, a agência estabelece penalidade de 1% da receita para o empreendimento que: “descumprir os prazos estabelecidos nos atos de delegação de concessões, permissões ou autorizações para implantar instalações de energia elétrica”; ou “implantar, operar ou manter instalações de energia elétrica e os respectivos equipamentos de forma inadequada, em face dos requisitos legais, regulamentares ou contratuais aplicáveis”.
Já no artigo 13, a Aneel determina multa de 2% da receita ao empreendimento que: “provocar, dar causa ou permitir a propagação de distúrbio que ocasione o desligamento de consumidores ou usuários em decorrência de falha de planejamento ou de execução da manutenção ou operação de suas instalações, ou retardar o restabelecimento do sistema”.
Por fim, no artigo 18, o regulador classifica, como infração sujeita à penalidade de revogação de autorização, o “descumprimento aos cronogramas, às obrigações ou aos encargos decorrentes da autorização”.
O CEO da AHM Solution cita um outro fator da complexidade logística dos empreendimentos do setor elétrico. “Como utilizam equipamentos de alto custo e que não são fabricados em larga escala, é preciso se certificar que eles chegam ao seu destino em plenas condições de funcionamento e, caso isso não ocorra, fazer a manutenção no local, pois a reposição total é muito custosa e demorada”, afirma.
Uma das soluções adotadas por fabricantes e empreendedores do setor elétrico é monitorar as condições de transporte do equipamento durante todo o trajeto, entre a fábrica e a obra. “Assim, é possível verificar não apenas se o componente sofreu algum dano como identificar em que ponto da viagem isto ocorreu e quem foi o responsável”, completa Moreira.
Entre as tecnologias adotadas com esta finalidade estão registradores de impacto, que monitoram em tempo real os níveis de vibração durante o transporte, desde os mais aceitáveis até aqueles que podem danificar o equipamento.
“Esses registradores emitem alertas a qualquer momento e relatórios completos ao final da viagem, permitindo ao fabricante ou ao empreendedor corrigir rapidamente eventuais problemas e assim, evitando multas pesadas por falhas de equipamentos ou atrasos em obras”, conclui o especialista, referindo-se ao sistema conhecido como Shocklog.
Mais informações em https://ahmsolution.com.br/.