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Seus direitos na Black Friday: como identificar promoções reais e evitar abusos

man in green jacket walking on sidewalk during daytime
Foto: Markus Spiske no Unsplash

Professor da Faculdade Baiana de Direito esclarece os principais direitos previstos no CDC e alerta consumidores para práticas abusivas

Com a intensificação das ofertas da Black Friday, que acontece no próximo dia 28, aumentam também as tentativas de golpe, falsas promoções e descumprimento de garantias. Para evitar prejuízos, o professor e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Maurício Soares, da Faculdade Baiana de Direito, destaca os principais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O consumidor tem direito à informação clara e precisa. Isso significa obter dados completos sobre preço, forma de pagamento, características do produto e eventuais limitações antes de fechar a compra”, explica o especialista.

Segundo o Reclame Aqui, a Black Friday de 2024 registrou um recorde de reclamações, com cerca de 14,1 mil queixas envolvendo propaganda enganosa, atraso na entrega e problemas na finalização da compra, demonstrando que, mesmo com o avanço das vendas online, práticas abusivas ainda são comuns.

Entre os cuidados essenciais, o especialista reforça pontos fundamentais

  • Direito à informação objetiva e transparente: Nenhum produto pode ser anunciado com dados incompletos ou confusos. As informações de preço, condições de pagamento e características do item devem ser claras, verdadeiras e acessíveis.
  • Direito de arrependimento em até 7 dias: Compras feitas online, por aplicativo ou telefone podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
  • Proibição de publicidade enganosa: Descontos irreais, preços inflados antes da Black Friday e ofertas que não correspondem à realidade configuram prática ilegal.
  • Garantia legal e contratual dos produtos: Mesmo em promoção, todo produto tem garantia legal — 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis. A garantia contratual, quando oferecida, vem além e também deve ser respeitada.

O especialista também destaca que, caso o consumidor seja lesado por oferta enganosa, atraso na entrega, descumprimento de condições anunciadas ou qualquer prática abusiva, ele pode exigir ressarcimento integral dos prejuízos. Além disso, empresas que vendem online devem oferecer canais de atendimento eficazes, sem dificultar cancelamentos, trocas ou devoluções. “A informação é a principal ferramenta de proteção do consumidor na hora de tomar a melhor decisão de compra. Quem conhece seus direitos evita prejuízos e compra com mais segurança e tranquilidade”, conclui Ricardo Maurício Soares, que é pós-doutor em Direito.

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