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Sistema FENACON lança campanha Declare Certo 2024 com orientações do IRPF

Sistema FENACON lança campanha Declare Certo 2024 com orientações do IRPF/ Foto: Freepik
Foto: Freepik

Com slogan ‘Contador, o maestro da tributação’, ação visa sanar dúvidas do Imposto de Renda

O Sistema FENACON lançou a campanha anual Declare Certo com o slogan ‘Contador, o maestro da tributação: Declare com quem entende’. A iniciativa tem o objetivo não apenas esclarecer as dúvidas que surgem durante o processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2023, mas também realçar a importância crucial da orientação do profissional contábil.

O Dia D de Atendimento ocorrerá em 25 de abril, dia do Profissional da Contabilidade, ressaltando que contar com um especialista nesse contexto é fundamental para evitar possíveis contratempos e garantir uma declaração precisa. Este dia será voltado para atendimento em todo o sistema FENACON, de modo que os 40 SESCAPs, SESCONs e Sinescontábil promoverão ações coordenadas para solucionar dúvidas sobre o IR.

A Receita Federal (RFB) já definiu as datas para que o contribuinte entregue a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024: será de 15 de março a 31 de maio. São obrigados a declarar os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023. Também devem realizar a declaração aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 durante o ano, entre outras obrigações.

Uma das principais mudanças deste ano é sobre a faixa de isenção, que será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal. Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na frente para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

O presidente da FENACON lembra que a ideia é focar na prevenção contra a malha fina. “A campanha destaca a responsabilidade do profissional contábil em orientar o contribuinte de maneira eficaz”, reforça Daniel Coêlho. De acordo com o dirigente da Federação, a expertise do contador não apenas simplifica o processo para o declarante, mas também funciona como uma salvaguarda contra potenciais complicações fiscais. “A mensagem essencial é que a escolha de declarar com um profissional contábil não só assegura uma condução segura através do intricado labirinto tributário, mas também contribui para a conformidade fiscal, evitando problemas e otimizando a experiência do contribuinte no período de declaração do IRPF”, disse.

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a disponibilização da declaração pré-preenchida será estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada. A finalidade é contemplar 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, superando assim a marca de 7,6% alcançada em 2023, segundo a Receita Federal.

Obrigatoriedade

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as pessoas que:

1.         Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

2.         Obtiveram um rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;

3.         Possuem bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;

4.         Movimentaram operação na bolsa de valores de valor superior a R$ 40 mil;

5.         Tiveram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;

6.         São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Daniel Coêlho - Presidente da Fenacon/ Foto: Divulgação
Daniel Coêlho – Presidente da Fenacon/ Foto: Divulgação
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