No primeiro semestre de 2024, foram realizadas cerca de 60 mil pesquisas por mês no SINOB
Solução disponibilizada pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) automatiza os processos de confirmação de óbito, tanto na contratação de seguros quanto na regulação dos sinistros, proporcionando maior agilidade e subsídios para a tomada de decisão. O Sistema Nacional de Óbitos (SINOB) permite às seguradoras consultarem a situação cadastral das pessoas por meio do CPF, obtendo informações sobre falecimentos. Esse instrumento é essencial para combater fraudes que envolvam o uso do nome de pessoas falecidas.
Juliana Cardim, superintendente da Diretoria de Serviços às Associadas da CNseg, setor responsável pelo desenvolvimento da solução, destaca que este tipo de fraude é comum. “Por isso, a consulta para confirmação de óbito dos segurados tem se mostrado extremamente benéfica tanto para o mercado segurador quanto para a sociedade”, ressalta Cardim.
Ao acessar o sistema, as seguradoras podem escolher um período de consulta de 1 a 5 dias para a conclusão da busca. “Nesse período, o sistema verifica a ocorrência de óbito a cada duas horas, portanto, quanto maior o tempo de consulta, mais precisa é a informação retornada”, explicou Cardim. O sistema utiliza uma fonte de dados abrangente, que inclui buscas em registros históricos, na Receita Federal e em cartórios. Somente este ano, entre janeiro e junho, foram realizadas, em média, cerca de 60 mil pesquisas mensais por meio da solução. Cardim acrescenta que o SINOB também pode ajudar as seguradoras a acelerar o pagamento de indenizações, promovendo uma melhora significativa na jornada do cliente. O sistema beneficia não apenas os seguros de vida, mas também produtos como o Prestamista, a Previdência Complementar e a Saúde Suplementar.