Decisão do STF incentiva alternativa para regularização fiscal e redução de passivos estaduais
Em uma decisão de repercussão nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de leis estaduais que permitem a utilização de créditos de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS. A decisão teve como base a análise de uma lei do Amazonas, mas pode gerar impacto imediato em ao menos oito outros estados que já possuem legislações semelhantes.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, enfatizou que a norma respeita o princípio da isonomia ao oferecer o benefício a todos os credores de precatórios, sem distinção entre os contribuintes. Ele destacou que a medida proporciona uma alternativa vantajosa tanto para os credores quanto para os cofres públicos estaduais, facilitando uma quitação mais célere das dívidas por meio de compensações. “O principal mérito da norma está no benefício proporcionado a todos os credores de precatórios, permitindo uma quitação mais rápida das dívidas futuras”, pontuou o ministro.
A decisão estabelece que a compensação dos precatórios só é permitida desde que o estado cumpra o repasse de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, como previsto na Constituição. Dessa forma, busca-se garantir que a destinação constitucional dos recursos arrecadados seja preservada, beneficiando também os municípios.
Essa prática já é uma realidade em estados como São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, onde leis permitem o uso de precatórios não apenas para compensar dívidas de ICMS, mas também outros tipos de débitos fiscais. Segundo o advogado tributarista Alessandro Batista, sócio do ABN Advogados, a decisão do STF confirma uma política pública que vem ganhando força e traz benefícios econômicos importantes para os estados e os contribuintes.
“A utilização de precatórios para compensação e quitação de débitos junto aos estados se tornou política pública, e o Supremo tem chancelado todas as leis nesse sentido. O efeito econômico é duplamente favorável, pois o contribuinte alcança regularidade fiscal e o estado reduz seu passivo sem saída efetiva do caixa”, explicou Batista.
A decisão do STF pode ainda estimular outros estados a adotarem legislações semelhantes, oferecendo uma alternativa viável para reduzir passivos fiscais e melhorar a regularidade tributária dos contribuintes. Em um cenário de restrições financeiras e de desafios na arrecadação, a medida pode ser estratégica para o equilíbrio das contas públicas, ao mesmo tempo em que facilita o cumprimento de obrigações tributárias dos devedores.
Com essa decisão, o STF reafirma a constitucionalidade de leis estaduais que promovem o uso de créditos de precatórios para compensação fiscal, uma solução que, além de reduzir o passivo dos estados, torna o processo mais ágil e vantajoso para todas as partes envolvidas.