Circular Susep nº 602/2020 determina atualização sempre que houver alterações
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) reforça a importância de o corretor de seguros verificar periodicamente se os seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema de Registro de Corretores, em especial o seu endereço eletrônico, para o qual são encaminhadas as correspondências eletrônicas da Autarquia, inclusive nos casos passíveis de suspensão cadastral.
A Circular Susep nº 602, de 23 de abril de 2020, determina que o corretor de seguros e a sociedade corretora devem atualizar seus dados no Sistema de Registro de Corretores sempre que houver alterações, mantendo sob guarda os documentos comprobatórios.
Além dos dados cadastrais, também é de suma importância manter o contrato ou estatuto social sempre atualizados perante a Susep. Ainda, para as empresas corretoras de seguros, é necessário cadastrar as informações sobre os sócios ou cotistas no sistema.
Pendências cadastrais
Sempre que constatada a ocorrência de uma pendência cadastral e nos casos em que a mesma possa ser sanada, a Susep enviará um e-mail ao corretor de seguros, estabelecendo um prazo para que a pendência seja resolvida, conforme cada caso concreto.
Caso ocorra a suspensão, os registros permanecerão com esse status até que haja a devida regularização por parte do corretor. Efetuada a regularização, sugerimos o encaminhamento de mensagem para o e-mail corretores@susep.gov.br, informando o nome completo do corretor, CPF/CNPJ, número do cadastro da Susep e a pendência que foi regularizada.
Especificamente em relação às pendências ou ao correto preenchimento das informações cadastrais do corretor de seguros, deverão sempre ser seguidas as orientações contidas no Manual de Registro de Corretor.
Dúvidas ou quaisquer outros problemas relativos ao registro ou à atualização de dados cadastrais podem ser enviados para corretores@susep.gov.br, o canal oficial de comunicação do corretor de seguros junto à Susep.
Como acessar o Sistema de Registro de Corretores
Para aprimorar o nível de segurança e garantia da identidade do corretor, além de aderir à política de digitalização do Governo Federal, o sistema passou a utilizar a autenticação através de uma conta gov.br.
O sistema pode ser acessado por meio do endereço https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/, escolhendo a opção “Entrar com gov.br“. Caso ainda não possua uma conta gov.br, acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br para criar sua conta e adquira o nível ouro de confiabilidade para ter acesso ao sistema.
A Susep ressalta que, a partir do dia 1º de julho de 2023, o acesso ao Sistema de Registro de Corretores somente poderá ser efetuado por meio de uma conta gov.br nível ouro. Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br — Governo Digital (www.gov.br).