Abertura da temporada de declarações começou na última sexta-feira (15)
A temporada de IR chegou. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 tem até 31 de maio para o envio da declaração Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023. Apesar do prazo não ser curto, é importante iniciar a coleta de documentos com antecedência. Amanda Vitória, contadora da ContabiLE Negócio Contábil e parceira da Omie, plataforma de gestão (ERP) na nuvem, lembra quais são os documentos necessários e outras recomendações para se preparar para essa tarefa.
Além do valor recebido, também é obrigatório entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) as pessoas que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil, somaram bens acima de R$800mil até 31 de dezembro de 2023 e tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$153.199,50. Precisam declarar, ainda, os contribuintes que tiverem ganho de capital na venda de bens, realizaram operações com bolsas de valores com vendas acima de R$40 mil ou que apuraram o imposto na venda das ações e que optaram por isenção na venda de imóvel para adquirir outro no prazo máximo de 180 dias.
“Para se preparar para a entrega é necessário reunir CPF, comprovante de residência, dados bancários, título de eleitor e a última declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) do declarante, além de nome, CPF e data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge, se houver”, diz Amanda.
“Outros registros serão determinados pelas movimentações financeiras e propriedades. Contudo, em termos gerais, algumas formas extras de comprovação podem incluir declarações de rendimentos emitidas por empregadores, extratos bancários, de corretoras e de outras entidades financeiras, recibos de pagamento de impostos pelo carnê-leão (em situações como aluguéis, por exemplo) e informações sobre os rendimentos do parceiro e dos dependentes”, completa a contadora parceira da Omie. Recibos ou notas fiscais de pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, pagamento de escolas ou faculdades do titular e de seus dependentes também são importantes. “Sendo que todos esses são possíveis de importar as informações via senha do gov.br nível de segurança prata ou ouro e realizar a declaração pré-preenchida”, lembra Amanda.
Investimentos
A especialista lembra que quem investe em bolsa de valores também deve se preparar. Para isso, é necessário separar o controle dos ativos financeiros com nome, código do bem, total adquirido, valor unitário das ações, CNPJ das empresas e valor total pago.
Bens
É obrigatório declarar, ainda, apenas bens que somam valor acima de R$800 mil. “Os bens não são tributados, mas precisam ser enquadrados na declaração de ajuste anual do IR. Desta forma, a Receita Federal pode acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte e se os rendimentos declarados no IR comportam esse crescimento”, explica Amanda.
Serviços
Em serviços, o declarante deve incluir aqueles que podem auxiliar na diminuição de imposto a pagar, como despesas com educação e saúde – seja do titular ou dependentes –, previdência privada e pensão alimentícia. “Os empréstimos e dívidas acima de R$5 mil e as contas bancárias com valores acima de R$140 também devem ser declarados”, complementa a contadora parceira da Omie.