Contribuintes que realizam aportes em planos da categoria PGBL podem abater o valor correspondente em até 12% da base de cálculo da renda bruta
A Receita Federal já começou a receber a declaração do imposto de renda dos contribuintes brasileiros relativa a 2022. É chegada a hora de recolher toda a documentação e preparar o acerto de contas com o fisco. Esse ano, o prazo da entrega vai até o dia 31 de maio. E o corretor de seguros pode ajudar seus clientes nessa missão, mostrando como ele pode declarar a previdência privada e conseguir benefício fiscal.
Isso porque uma das modalidades de plano de previdência privada, o Plano Gerador Benefício Livre (ou simplesmente PGBL) oferece a possibilidade de dedução do valor da renda do imposto devido. Como a declaração sempre se refere ao ano fiscal anterior, a vantagem pode ser acessada pelo investidor que aplicou em 2022.
O Superintendente de Negócios em Previdência da Seguradora Zurich, Rafael Guilhon, alerta para as vantagens fiscais que muitos brasileiros não aproveitam na hora de preencher a declaração.
“Os investidores dos PGBL têm por direito deduzir até 12% da renda bruta anual tributável. Só que eles precisam indicar isso em suas declarações. No ano passado, apenas 13% do montante total foi declarado”, diz o executivo.
Rafael observa que em 2021, R$ 118 bilhões deixaram de ser deduzidos na Declaração de Imposto de Renda (IR) – Ano-Calendário 2020/Exercício 2021 pelos contribuintes que utilizaram o modelo Completo de Declaração do Imposto de Renda. Isto quer dizer que apenas R$ 16,4 bilhões de um total de R$ 134,8 bilhões de toda a base compensável foi aproveitada pelos participantes do sistema de previdência complementar aberta.
O mercado de previdência privada movimenta hoje mais de R$ 1 trilhão no país, de acordo com dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), divulgados no último mês de dezembro.
Passo a passo da declaração
Para declarar o plano PGBL no Imposto de Renda, o contribuinte deve optar pelo modelo completo de declaração e informar o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. Há três códigos disponíveis no programa do Imposto de Renda. Eles variam de acordo com o tipo de plano escolhido.
O primeiro é o de número 36. Ele é chamado de “Previdência Complementar” e deve ser usado para PGBL. As empresas enviam o informe de rendimentos e nele está especificada a natureza do produto e, por meio dessa informação, é possível identificar o código que vai na declaração.
Em seguida, é preciso informar o seu nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo existente não precisa ser informado. No informe de rendimentos, verifique o valor total de contribuições para o PGBL e o indique no campo “Valor pago”.
Caso tenha apenas feito contribuições, mas não realizou nenhum resgate durante o ano, não é necessário declarar mais nada. E se não tiver havido contribuições nos últimos 12 meses, não é preciso informar na declaração.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livre) deve ser declarado como aplicação financeira. Por isso, ele é mais indicado para quem entrega a declaração simplificada.
Nesse caso, o contribuinte deve ir à seção “Bens e Direitos”, selecionar a opção “99 — Outros Bens e Direitos” e o código “06 — VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre”. Nesse campo, é preciso indicar se o ativo pertence ao Declarante (Titular) ou Dependente na Declaração (Dependente). Se for o dependente, indique qual o dependente pertence o ativo.
Também é preciso informar o CNPJ da seguradora emissora do plano e no campo “Discriminação”, inclua o nome da seguradora/entidade de previdência emissora do plano acompanhando o número de certificado do VGBL.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022“, conforme dados do informe de rendimentos fornecido pela seguradora.
Modalidades de planos de previdência
A Previdência se organiza em dois planos: PGBL e VGBL. O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é classificado como um modelo de Previdência complementar e oferece a vantagem de abater 12% da renda bruta anual na declaração do tributo do próximo ano.
O imposto só será pago no momento do resgate. Por causa dessa característica, o produto costuma ser uma boa escolha para pessoas que fazem a declaração completa do IR e querem aumentar sua dedução.
Por outro lado, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é considerado uma aplicação financeira e não pode ser usado para dedução fiscal. O IR dele só incide sobre a rentabilidade, e não sobre o total — como no PGBL.
Como cada plano tem especificidades em relação à cobrança de Imposto de Renda, a declaração também é diferente.