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Auxílio-alimentação é descontado do salário? Entenda como funciona o benefício

Matheus Moretti Rangel, CGO da Niky / Foto: Divulgação
Matheus Moretti Rangel, CGO da Niky / Foto: Divulgação

Apesar da não obrigatoriedade, o desconto, no caso do auxílio alimentação, é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa

O auxílio-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas com o intuito de contribuir para o bem-estar físico e mental dos colaboradores, a partir de sua nutrição adequada. Esse benefício permite a realização de compras de alimentos em supermercados ou estabelecimentos parceiros que aceitem o cartão de auxílio como forma de pagamento. A solução financeira concedida aos trabalhadores teve origem após a criação da Lei Nº 6.321, em 14 de abril de 1976, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Há quase 5 décadas em vigor, essa lei vem sendo alterada a fim de permanecer atual para com as necessidades da classe trabalhadora. Sua última grande mudança ocorreu no dia 31 de agosto do ano passado, quando o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.678/2023. As alterações compreendem novas regras na administração das verbas e dos benefícios estabelecidos pelo programa.

Entre as principais mudanças previstas, o decreto acaba com possíveis práticas desleais de concorrência na contratação destes benefícios. Além disso, as atualizações alteram a questão da portabilidade do benefício, ou seja, na vigência do decreto, será possível transferir os valores creditados de um cartão alimentação para outro, mesmo que estejam vinculados a bandeiras diferentes, de forma gratuita.

Matheus Rangel, CGO da Niky, startup de benefícios flexíveis, comenta que a decisão é benéfica principalmente para os colaboradores. “Essa atualização oferece aos brasileiros mais poder de escolha e liberdade ao permitir que eles selecionem o fornecedor de benefícios que melhor atenda às suas necessidades. Nesse cenário, quanto mais flexibilidade, melhor”.

 

Mas afinal, o Auxílio-Alimentação é descontado do salário?

O auxílio-alimentação pode ser descontado do salário do funcionário, embora não seja uma prática comum em grande parte das empresas. De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é permitido que haja um desconto com um limite máximo de 20% do valor do benefício. Ou seja, se o benefício oferecido é de R$ 100 reais, apenas R$ 20 reais poderão sair do salário do trabalhador.

Cabe ressaltar que esse valor limite de desconto não é o mesmo estabelecido pela CLT para o repasse dos benefícios de alimentação, que não deve exceder 20% do salário-base do trabalhador. Essas informações são essenciais para esclarecer tanto os empregadores quanto os colaboradores sobre os limites e práticas relacionadas ao auxílio-alimentação no ambiente de trabalho.

“O desconto do benefício não é apenas uma decisão operacional. No caso do empregador, é possível que o benefício seja descontado do salário – esse movimento ocorre justamente com o intuito do auxílio-alimentação não adquirir natureza salarial, o que acarretaria em impostos sobre este valor também. Além disso, caso o benefício não seja descontado do salário, tendo assim natureza salarial, não é possível descontar faltas e atestados médicos. Este aspecto é crucial para garantir a integridade e a equidade dos benefícios oferecidos aos colaboradores”, finaliza Matheus.

 

Para mais informações sobre o assunto, consulte o documento disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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