É obrigatório o transporte de medicamentos com controle de temperatura, afirma Anvisa

Marcos Cunha, Diretor Corporativo do Grupo Apisul / Foto: Divulgação
Marcos Cunha, Diretor Corporativo do Grupo Apisul / Foto: Divulgação

Prazo de adequação chegou ao fim e, empresas que não cumprirem a RDC 653/2022, podem ser multadas e ter o cancelamento do registro de licença

Remédios seguros e protegidos do fabricante ao consumidor. Agora, para percorrer esse caminho, é obrigatório que o transporte de medicamentos tenha controle de umidade, temperatura e o monitoramento da coleta até o destino final. Isso é o que determina a atualização exigida pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 653/2022) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com as normativas da ANVISA, o não cumprimento da RDC configura infração à legislação sanitária federal respaldada sobre a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Isso significa dizer que, as empresas que não atenderem aos parâmetros sugeridos estarão passíveis de multa, e também, o banimento do registro de licença para o transporte de produtos farmacêuticos.

Segundo Marcus Cunha, Diretor Corporativo do Grupo Apisul, essas recentes adequações visam as boas práticas de distribuição, armazenagem e transporte de medicamentos. Para atender essa demanda, o Grupo Apisul já oferece esse tipo de solução desde 2019. “Fármacos como insulina, por exemplo, precisam desse controle de temperatura. De acordo com dados do Ministério da Saúde, do número de diabéticos no Brasil, pelo menos 6,5 milhões precisam de tratamento com insulina. Citei este exemplo, para dizer que transportar corretamente um medicamento faz parte de um processo extremamente importante para o paciente e estamos falando sobre a manutenção da vida. Pensar no cuidado com a saúde também é ter atenção no transporte dos medicamentos”.

A solução Apisul para Gestão de Temperatura, já configurada à nova atualização da RDC 653/2022, monitora “minuto a minuto” a performance e a temperatura da carga em refrigeração, garantindo um controle rigoroso e, caso surja algum imprevisto, imediatamente uma medida de segurança pode ser realizada para que tudo volte à normalidade. As empresas que precisam desta solução podem acompanhar as cargas em tempo real e online.

Cunha explica que a resolução é de março de 2020 e teve seu prazo estendido para que as companhias pudessem se adequar às novas normas. Agora, em março deste ano, a medida passou a vigorar plenamente e é passível de penalidade para quem a descumprir. “Todos os prazos acabaram. Agora é fazer cumprir a normativa e seguir todas as exigências”.

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