Confira análise de Daniel Gava, CEO da Rooftop, sobre o Marco de Garantias
Sem dúvida, o Projeto de Lei (PL) 4188/21, tende a beneficiar e facilitar a concessão de crédito no País. Isso significa que a evolução de alguns temas no projeto tem como objetivo desjudicializar a retomada de bens financiados e dados em garantia de empréstimos, desburocratizando juridicamente as garantias de crédito, sejam eles veículos ou imóveis. O crédito é uma poderosa ferramenta para que os indivíduos possam custear estudos, empreender, alavancar negócios, comprar bens ou tirar um sonho do papel. O PL vem para flexibilizar mais o modelo atual e aumentar as oportunidades do mercado.
A sociedade, agentes do sistema financeiro e os cidadãos sofrem com transtornos jurídicos envolvendo o modelo vigente de garantias. Além de ser enrijecido, o modelo atual apresenta falhas, incongruências e brechas que tornam a operação de discussão e retomada da garantia cara, lenta e altamente burocrática. O resultado é um aumento do risco transacional, que encarece a operação com juros e dificulta a realização de empréstimos, em consequência, o mercado acaba precificando e suportando as complicações negativas do atual modelo, como a inviabilização de operações, lançamento de novos empreendimentos e de diversos projetos profissionais individuais.
Na prática, o PL pode incentivar uma crescente oferta de crédito no mercado, mas é preciso cautela. Com juros proibitivos, Selic recorde, dos maiores do mundo (mesmo com baixa inflação), percebe-se a tremenda dificuldade dos brasileiros em pagar as contas. Não é só a falta de crédito que complica o mercado, o excesso de crédito malfeito, também pode quebrar empresas e indivíduos. Ao tomar ou conceder o crédito, devemos pensar no amanhã, tendo uma visão de médio e longo prazo. As condições de mercado na hora de pagar ou receber não são as mesmas que na hora de tomar ou conceder.