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Especialista detalha os impactos da Medida Provisória nº 1.184

Tima Miroshnichenko / Pexels
Tima Miroshnichenko / Pexels

Osmar Simões, advogado tributarista, explica que os próximos meses de 2023 são cruciais para análise, decisão e implementação de medidas que visem otimizar o impacto tributário

Na última segunda-feira, 28 de agosto, o presidente da república, Luís Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória 1.184. Com o objetivo de tributar aplicações em fundos de investimentos no país, a medida visa garantir uma arrecadação de R$ 13,28 bilhões no próximo ano e R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. O propósito da medida é que, em conjunto com outras MPs, ajudem a equipe econômica a zerar o déficit do resultado primário do próximo ano.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, há uma previsão de cobrança de 15 a 20% sobre os rendimentos dos fundos exclusivos de alta renda. A cobrança deve acontecer duas vezes ao ano, pelo que é conhecido como “come-cotas”, que é o modelo de tributação feito na maioria das carteiras abertas existentes no mercado.

“As novas regras trazidas pela Medida Provisória em questão geram significativa repercussão patrimonial para investidores titulares de cotas em fundos de investimento que até hoje não eram sujeitos à tributação periódica automática, notadamente para aqueles detentores dos chamados ‘fundos exclusivos’. Nesse contexto, o tempo remanescente no calendário de 2023, se torna crucial para a análise, decisão e eventual implementação de medidas que visem otimizar o impacto tributário a frente as estratégias de planejamento patrimonial e sucessório que estejam em análise ou já em fase de execução”, explica Osmar Simões, advogado especialista em direito tributário, empresarial e societário.

Mas afinal, o que são fundos exclusivos?

“Os chamados super-ricos, ou fundos exclusivos, nada mais são do que investimentos customizados que exigem um mínimo de R$ 10 milhões na carteira”, diz Osmar ressaltando que não há uma nova tributação, apenas uma mudança do pagamento da mesma. “O imposto já era devido, o que mudou é o momento que ele é devido. Anteriormente, você só pagava no resgate das cotas, agora a tributação é periódica. Tem que apurar e recolher. Essa é a grande mudança, não é uma nova tributação e sim numa mudança de condição de pagamento”.

O especialista relembra que a mudança já está em vigor. “Se prevalecer, a mudança já começou, a pretensão é tributar o resultado deste ano de 2023, em 31 de dezembro. O imposto será em cota única até maio ou será pago em 24 parcelas a partir de maio, sendo esta opção, corrigida pela Taxa Selic.”

Para amenizar essas mudanças, algumas situações podem ser analisadas e podem ser um cenário a ser explorado. “Depende da estrutura patrimonial da pessoa, hoje é possível mudar para o sistema VGBL e PGBL, assim você restabelece um tratamento tributário diferenciado que pode ser favorável. Principalmente para os grandes investidores, ou como são chamados, os super ricos. Para eles, os bancos oferecem fundos de VGBL e PGBL que praticamente são fundos exclusivos e esse pode ser um cenário bom para eles”, relata Osmar que entende que cada situação precisa ser estudada e, juntos, construir objetivos e planos que sejam os mais oportunos.

 

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