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Feirão Serasa Limpa Nome entra na última semana: advogado esclarece as dúvidas mais comuns

Victor Graça, sócio da área cível do Pessoa & Pessoa Advogados / Foto: Divulgação
Victor Graça, sócio da área cível do Pessoa & Pessoa Advogados / Foto: Divulgação

Nova edição do mutirão, que vai até sexta 31 de março, oferece 365 milhões de ofertas de negociações, com 30% delas podendo ser quitadas por até R$ 100

A Serasa entrou nesta segunda-feira (27) na última semana do seu mais novo mutirão nacional de negociação de dívidas. O tradicional Feirão Serasa Limpa Nome conta, nesta edição – que vai até o dia 31 de março –, com o número recorde de 425 parceiros – entre bancos, empresas de telefonia, varejo, universidades e outros segmentos -, e promete descontos de até 99% no valor dos débitos. Da oferta total de 365 milhões de ofertas de negociações, 30% podem ser quitadas por até R$ 100. Algumas empresas ainda oferecem a possibilidade de quitar a dívida com o pagamento via PIX e ter o nome limpo na hora.

Para quem pensa em negociar sua dívida, o advogado Victor Graça, sócio da área cível do Pessoa & Pessoa Advogados, escritório que atende o Serasa, esclarece algumas dúvidas.

Quem pode participar do Feirão Serasa Limpa Nome?

Qualquer pessoa que tenha dívidas cadastradas no Serasa pode participar.

Como faço para participar?

O Feirão Limpa Nome é realizado online, por meio do site do Serasa (https://www.serasa.com.br/entrar?product=portal&redirectUrl=%2Farea-cliente). Os interessados devem se cadastrar no site e consultar as dívidas cadastradas no seu nome. A partir daí, é possível negociar as dívidas diretamente com as empresas credoras participantes.

Que tipo de dívida pode ser negociada no Feirão Limpa Nome?

A lista de empresas credoras participantes pode variar de edição para edição, mas em geral, participam são negociadas dívidas relacionadas a: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, cheque especial, contas de telefone, contas de água e luz, aluguel, mensalidades escolares, planos de saúde e multas de trânsito.

É seguro participar do Feirão Limpa Nome?

Sim, as negociações são realizadas diretamente entre o consumidor e a empresa credora, por meio do site do Serasa, que garante a segurança das informações fornecidas pelos usuários.

Quais as principais consequências para quem está inadimplente?

Em primeiro lugar, é a dificuldade para conseguir crédito junto ao mercado em geral, no qual se incluem as lojas e instituições financeiras. Realizar matrículas em faculdades, obter financiamento de um bem, seja imóvel ou veículo, fica bem mais difícil quando se está inadimplente.

Quem tem dívida pode ter o passaporte retido?

No Brasil, dívidas não podem levar diretamente à perda do passaporte. O direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal brasileira, e não pode ser restringido em razão de dívidas civis. Mas há situações em que a pessoa pode ter seu passaporte retido, ou mesmo cancelado, em decorrência de pendências financeiras. Por exemplo, se a dívida estiver relacionada a impostos ou taxas federais, como o Imposto de Renda, a Receita Federal pode incluir o nome do devedor em uma lista de devedores da União, o que, aí sim, pode levar à suspensão do passaporte.

Quem não quitou seus compromissos financeiros pode temer um processo judicial?

As consequências para quem não quitou compromissos financeiros no Brasil podem ser graves e variadas, dependendo do tipo de dívida e da situação específica de cada pessoa. Algumas das possíveis consequências são:

  1. Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito: se a pessoa não pagar uma dívida, ela pode ser incluída em cadastros de inadimplentes, como o Serasa e o SPC. Isso pode dificultar a obtenção de crédito no futuro, já que muitas empresas consultam esses cadastros antes de conceder empréstimos ou financiamentos.
  2. Protesto e ação judicial: o credor pode protestar a dívida em cartório ou ajuizar uma ação judicial para tentar recuperar o valor devido. Além de aumentar o valor da dívida com juros e correção monetária, a pessoa pode ser obrigada a pagar custas judiciais e honorários advocatícios.
  3. Perda de bens: o credor pode solicitar a penhora de bens da pessoa, como imóveis, carros e outros bens de valor, para quitar a dívida. Essa medida só é adotada após uma ordem judicial.
  4. Restrições de acesso a serviços: a pessoa pode ter o acesso a serviços básicos restritos, como água, energia elétrica e telefone, caso haja dívidas em atraso com as empresas responsáveis.
  5. Restrições ao crédito: além da dificuldade em obter crédito, a pessoa pode ter restrições ao acesso a cartões de crédito, cheques especiais e outras formas de pagamento a prazo.
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