Incêndio em veículo: qual cobertura escolher no Seguro Automotivo?

Incêndio em veículo: qual cobertura escolher no Seguro Automotivo? / Foto: Dominik Sostmann / Unsplash Images
Foto: Dominik Sostmann / Unsplash Images

Na última quarta-feira (10), um carro pegou fogo em plena via pública, na Zona Norte do Recife, capital pernambucana. Motoristas que passavam pelo local registraram as chamas consumindo o veículo modelo Prisma de cor branca. O Corpo de Bombeiros foi acionado para controlar as chamas e ninguém ficou ferido, no entanto, o carro ficou totalmente destruído.

Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne) / Foto: Divulgação
Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne) / Foto: Divulgação

O caso reforça ainda mais a importância do Seguro Automotivo para proteção do patrimônio. Mas é preciso ficar atento para que a contratação da apólice de fato proteja o proprietário contra incêndios no veículo. “O Seguro Automotivo pode ser contratado de várias maneiras diferentes, com base nas coberturas disponíveis no mercado. Porém, é na cobertura compreensiva que está previsto o atendimento ao segurado em casos de incêndio”, explica Leandro Vasco, diretor do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne).

No entanto, segundo o diretor, existem riscos excluídos que serão considerados. “Haverá a cobertura por parte do seguro desde que o incêndio não tenha sido de origem criminosa ou intencional, oriundo de vandalismo ou causado por modificações no veículo que não estejam previstas nas indicações do fabricante”, aponta.

Mais completa, a cobertura compreensiva pode incluir proteção contra diversos tipos de danos, tais como colisão, roubo e furto, danos causados pela natureza, quebra de vidros, assistência 24 horas e danos causados por terceiros. “É importante que o proprietário procure um corretor de seguros habilitado, para que sejam selecionadas as coberturas que melhor possam atender as suas necessidades”, afirma Leandro Vasco.

Além disso, o diretor do Sindsegnne orienta que o consumidor leia atentamente as condições gerais da apólice antes de contratar o seguro. “E, em caso de incêndio, acione a seguradora imediatamente”, finaliza.

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