A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 742 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro julgado em destaque, a Quarta Turma, por maioria, deliberou que, em caso de perda total do bem segurado, a indenização securitária deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado, contudo, o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil (CC/2002). O entendimento foi firmado no REsp 1.955.422, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
No outro processo destacado, a Sexta Turma, por unanimidade, ponderou ser cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado e chancelado pela Anvisa. A decisão foi tomada em caso que tramitou sob segredo judicial e foi relatada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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