Dentre as mudanças previstas este ano, destaca-se a exigência de identificação de criptoativos: o contribuinte precisa discriminar entre altcoins, NFT e stablecoins
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou novas regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. Dentre as novidades regulatórias estão os criptoativos. Segundo relatório da Crypto.com, a estimativa é de que o número global de usuários de criptomoedas tenha aumentado 34% em 2023, crescendo de 432 milhões para 580 milhões de pessoas. Já aqui no país, conforme os dados da RFB disponíveis até julho de 2023, o número de investidores CPF de criptomoedas superou 4,1 milhões, refletindo o aumento da confiança e interesse dos investidores nesse ativo digital.
“As novas regras refletem a relevância dos criptoativos no mercado financeiro e a necessidade de adequação das normas fiscais para essa realidade. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às mudanças e façam a declaração correta de seus criptoativos para evitar problemas com o fisco”, orienta o vice-presidente de Operações da Contabilizei, Charles Gularte.
Principais mudanças para declaração de criptoativos em 2024
Identificação dos criptoativos
A partir de 2024 é obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda, enquanto que em 2023 a indicação era opcional. Os contribuintes devem discriminar entre altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFT e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos” da declaração de IRPF 2024.
Inclusão do CNPJ da empresa de custódia
Além de especificar entre os tipos de criptoativos, os contribuintes também precisam informar o CNPJ da empresa de custódia onde os criptoativos estão armazenados.
Novos códigos de grupos para declarar criptoativos
A partir de 2024, na ficha de “Bens e Direitos”, a Receita Federal criou um novo grupo (08-Criptoativos) e códigos para declarar criptoativos, a saber:
- 01 – Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros;
- 03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros;
- 10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis;
- 99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.
O documento fornecido pela corretora de criptos conterá a informação da classificação da moeda. É importante ressaltar que, mesmo que o contribuinte não tenha realizado no ano a venda do ativo, ainda é necessário declarar todas as criptomoedas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para que a Receita Federal tenha conhecimento da posição patrimonial. Dessa forma, recomenda-se buscar uma orientação especializada para garantir a declaração correta desses ativos no Imposto de Renda.
De modo a apoiar neste processo, Charles destaca algumas dicas aos contribuintes. “É fundamental organizar todas as informações relacionadas com as transações de criptoativos, como datas de compra e venda, valores e tipo de operação (compra, venda, permuta etc.). Além disso, recomenda-se utilizar plataformas confiáveis para compra, venda e armazenamento de criptoativos, garantindo que as informações estejam corretas e acessíveis. Por fim, atente-se aos prazos e normas estabelecidos pela Receita Federal para a declaração de criptoativos, garantindo que todas as informações sejam prestadas de forma correta e dentro do prazo estipulado.”
Com as novas mudanças, a Receita Federal busca garantir a tributação correta dos criptoativos, proporcionando mais transparência e controle sobre as operações. “É essencial manter-se atualizado e em conformidade com as normas para evitar problemas futuros e garantir uma declaração precisa e adequada”, finaliza o executivo.
Os contribuintes terão o prazo de 15 de março até 31 de maio para realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que poderá ser feita por meio do download do programa do IRPF 2024, diretamente pelo site da Receita Federal. Sendo possível preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior ou optando pela pré-preenchida.