Confira artigo de Gabriel Pereiram, advogado no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica
É sabido que as cooperativas vêm desempenhando papel de grande relevância na sociedade brasileira. Segundo a Organização Brasileira de Cooperativas (OCB), o país conta atualmente com mais de quatro mil instituições desse tipo, cujo objetivo é a associação de pessoas com interesses comuns para alcançar finalidades econômicas e sociais, por meio de uma empresa de administração democrática e propriedade coletiva, constituída conforme seu estatuto social.
Além do caráter democrático e coletivo, destaca-se a função social das cooperativas, que promovem o desenvolvimento econômico e social de seus associados e da comunidade em que atuam. Assim, contribuem para a prosperidade financeira e para a justiça social, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).
Na prática, observa-se que as cooperativas têm sido fundamentais para o desenvolvimento de pequenos municípios, especialmente em regiões metropolitanas e em áreas mais afastadas das capitais. Esse crescimento decorre tanto das atividades sociais que exercem quanto da movimentação econômica gerada por sua instalação, resultando em geração de empregos, circulação de recursos e fortalecimento da economia local.
No contexto do mercado de seguros, o ano de 2025 marca um importante avanço, com a promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, que regulamenta as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A partir dessa legislação, as cooperativas passaram a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles expressamente vedados em regulamentação futura.
Antes da referida lei, as cooperativas possuíam atuação restrita, concentrando-se nos ramos agrícola, de saúde e de acidentes de trabalho. Com a nova regulamentação, podem expandir seus serviços e oferecer um número maior de produtos, fortalecendo o mercado e beneficiando seus cooperados.
A Lei Complementar nº 213/2025 também reforça a supervisão exercida pela SUSEP e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As cooperativas passam a ser obrigadas a contratar administradoras supervisionadas para gerir o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e prevenindo prejuízos aos associados. Além disso, ficam sujeitas a sanções administrativas mais amplas, como multas e inabilitação, em caso de irregularidades.
Do ponto de vista prático, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP para atuar de forma plena no mercado de seguros. A autarquia e o CNSP deverão adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adequados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais. Isso garantirá equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços.
Inicialmente, a ampliação da atuação das cooperativas no mercado securitário representa uma mudança relevante no setor, com potencial para diversificar a oferta de produtos e ampliar o alcance do seguro em regiões menos atendidas, onde as cooperativas têm maior presença. Para as seguradoras tradicionais, o movimento pode ensejar novos modelos de parceria e estimular a modernização de estratégias comerciais, fortalecendo, em última análise, a competitividade e a expansão do mercado como um todo.
Outro ponto relevante é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo de forma exponencial e até então não possuíam respaldo legal. Com a nova lei, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, trazendo segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que precisarão se adequar às exigências legais para operar de forma íntegra.
Todavia, ainda existem lacunas a serem preenchidas por normas complementares e pela atuação do Poder Judiciário, sobretudo quanto a detalhes regulatórios e à efetividade da supervisão. Caberá aos órgãos reguladores assegurar que as cooperativas não atuem de forma a contornar as garantias exigidas das seguradoras convencionais, o que demanda uma fiscalização estratégica e contínua por parte da SUSEP e do CNSP.
Conclui-se que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa um marco histórico para o sistema financeiro e social brasileiro. A medida promete ampliar a oferta de produtos, reduzir custos, adaptar soluções às realidades regionais e expandir a cobertura a localidades menos atendidas. Para as cooperativas, abre-se um vasto campo de oportunidades, com novos ramos de atuação e fortalecimento de sua função social e econômica.
Assim, a Lei Complementar nº 213/2025 consolida-se como uma conquista significativa tanto para o mercado de seguros quanto para a sociedade brasileira, ao promover a regulamentação, a transparência e o desenvolvimento equilibrado do setor cooperativista.
