O que é e para que serve a franquia do seguro?

Regina Lacerda, CEO da Rainha Seguros / Foto: William Anthony / Universo do Seguro
Regina Lacerda, CEO da Rainha Seguros / Foto: William Anthony / Universo do Seguro

Corretora de seguros Regina Lacerda explica tudo sobre as franquias: “Simples de entender”

Uma das dúvidas mais frequentes por parte dos segurados está relacionada com a franquia do seguro. De acordo com a corretora de seguros Regina Lacerda (CEO da Rainha Seguros), a franquia de um seguro é bem simples de entender. “Ela é uma participação obrigatória do segurado, no momento de um acidente em um bem que ele escolheu assegurar. É sempre estabelecida previamente na hora da contratação da apólice”, explica a especialista.

Segundo Regina, a franquia serve para minimizar as despesas de indenização da seguradora, que entende que se o segurado tem uma participação no pagamento do prejuízo ele será uma pessoa mais cuidadosa e mais zelosa com o seu patrimônio. “Podemos dizer, também, que ela evita que um segurado, com certa frequência, acione o seguro para pequenos prejuízos. Isso aumentaria a demanda de atendimento e acarretaria despesas operacionais e administrativas que poderiam inviabilizar um bom negócio”, justifica.

A CEO da Rainha Seguros conta que existe franquia em praticamente em todos os ramos de seguros, desde seguros de automóvel aos seguros de responsabilidade civil profissional.  “Nos seguros patrimoniais, por exemplo, – condomínio, empresarial e residencial, apólices que são chamadas multirriscos e oferecem diversas coberturas, não haverá franquia, necessariamente, em todas as coberturas, mas é certo que em algumas haverá. As coberturas que têm franquia, em geral, são aquelas com maior probabilidade de acidentes como danos elétricos, alagamento e ruptura de tubulações. São riscos que ocorrem com maior frequência e têm custos mais altos”, conta.

Situações em que o segurado precisa pagar a franquia

Regina diz que sempre que houver uma colisão parcial com o veículo do segurado ele vai pagar franquia. “Ou seja: o segurado pagará a sua parte no conserto e a seguradora pagará o restante. Essa franquia é paga no momento da entrega do veículo reparado, diretamente à oficina, podendo inclusive ser negociada com pagamento à vista ou parcelado. Portanto, não faz parte da indenização do seguro”, comenta.

Em colisões envolvendo um ou mais veículos de terceiros ou qualquer dano material a terceiros (colisão num poste ou placa de trânsito, etc) não se aplica a franquia. A indenização é feita integralmente pela seguradora ao terceiro”, afirma a corretora. “Nos casos de Roubo, Furto ou Colisão com perda total também não são aplicadas franquias. A indenização é integral”, completa.

Seguros sem franquias

Regina Lacerda, que também preside o Clube das Executivas de Seguros de Brasília (CESB), revela que existem seguros que dispensam a franquia. “Essas opções são bem interessantes. Várias seguradoras disponibilizam a contratação de cláusula adicional de isenção de franquia. Nesse caso, o segurado pagará um preço (prêmio) adicional, que em geral não é alto e poderá, se ocorrer o acidente, ter o conserto integral do veículo. É um alívio, no momento de um acidente inesperado, não ter que arcar com nenhuma despesa. Há seguradoras que oferecem, inclusive, isenção de duas franquias. Para aquele cliente que bate o carro com mais frequência essa opção é bem recomendada”, demonstra.

A profissional lembra que é importante observar que há também diversas opções de franquia:

  • Franquia Obrigatória: quando o valor da franquia é mais alto (e o preço do seguro fica um pouco mais baixo);
  • Franquia Reduzida: que é 50% do valor da franquia obrigatória (e o preço do seguro fica um pouco mais caro); e
  • Franquia com 75% do valor da franquia obrigatória.

“Em todos esses casos haverá diferença no preço do seguro. Portanto, é muito importante observar o que se quer contratar, quanto se deseja pagar e quanto terá que arcar, ou não, no momento do acidente”, reitera.

Corretor ajuda a não ter dúvidas

O seguro deve ser feito sempre através de um corretor de seguros, conforme menciona Regina Lacerda. “Ele é o profissional legalmente habilitado a assessorar no momento da contratação de uma apólice. Cabe a esse profissional esclarecer as cláusulas do contrato, ser transparente em relação a informar ao segurado seus direitos e responsabilidades”, compartilha a executiva. “Perguntar ao corretor sobre as condições da apólice e ler as condições gerais pode garantir um contrato bem feito e sem surpresas desagradáveis no momento de uma necessidade”, finaliza.

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