A página daPesquisa Pronta divulgou seis novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a promoção de militar que responde ação antes de decisão com trânsito em julgado, a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar quando o réu é pai de criança menor de 12 anos e a extensão da assistência judiciária gratuita.
O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito Administrativo – Servidor público
Promoção. Militar que responde a ação penal ou administrativa. Previsão em lei específica.
"Deve-se reconhecer a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela ausência de ofensa ao princípio da presunção de inocência quando o militar, mesmo antes do trânsito em julgado da ação penal a qual responde, é impedido de ascender na carreira."
(AgInt nos EDcl no RMS 60.901/GO, relator ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).
Direito Civil – Contratos
Transação entre as partes. Arrependimento ou rescisão unilateral.
"É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, é descabido o arrependimento e a rescisão unilateral da transação, ainda que antes da homologação judicial."
(AgInt no AREsp 1.952.184/SC, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022).
Direito Processual Civil – Justiça Gratuita
Extensão dos efeitos do benefício da gratuidade de justiça concedido em outro processo.
"A assistência judiciária gratuita limita-se aos atos de um mesmo processo, não alcançando, entretanto, outras ações próprias e autônomas porventura ajuizadas. Nestes casos, o benefício deve ser requerido na petição inicial de cada ação, nos termos do artigo 99, caput, do CPC."
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.554.379/SP, relator ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020).
Direito Processual Penal – Execução Penal
Livramento condicional. Requisito subjetivo. Prática de falta grave muito antiga.
"Assente nesta egrégia Corte Superior que 'Prevalece o entendimento de que a gravidade abstrata dos crimes objeto da execução penal (latrocínio, roubos e tráfico de drogas), a longa pena a cumprir (término previsto para 2060) e as faltas graves muito antigas (não menos de 14, a última delas em 2005) não constituem fundamentos idôneos para indeferir o benefício' […]."
(HC 714.712/SP, relator desembargador Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022).
Direito Processual Penal – Prisão Preventiva
Substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar. Pai de criança menor de 12 anos de idade. Requisitos.
"O entendimento desta Corte é no sentido de que, 'embora todo pai seja indispensável à criação de seus filhos, o benefício previsto no artigo 318, inciso VI, do CPP não possui aplicação automática, sendo necessário que o homem comprove ser o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos' […]."
(AgRg no HC 767.306/MG, relatora ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022).
Direito Processual Penal – Prova
Audiência de inquirição de testemunhas. Ausência do acusado preso. Alegação de nulidade.
"'A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal' […]."
(AgRg no HC 743.668/RS, relator ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022).
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