A população idosa no Brasil tem benefícios garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003. O texto da legislação inclui também a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos, chamado de Prioridade Especial.
Entre os benefícios assegurados aos idosos com mais de 80 anos, estão, por exemplo, atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação; em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte, e no acesso à justiça.
“O Estatuto da Pessoa Idosa, no seu artigo terceiro, trata das prioridades absolutas para efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária. São todos direitos considerados básicos para a política de um envelhecimento ativo, saudável e protetivo à pessoa idosa no nosso país”, explica o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa.
A aposentada Marluce Vasconcelos vai completar 80 anos em janeiro de 2023. Para ela, é gratificante saber que há prioridade especial garantida pela legislação. “Isso facilita muito a vida do idoso. Nós podemos ir nos espetáculos, filas de banco, aeroportos, enfim, gozarmos de um privilégio a mais. Essa prioridade da prioridade já nos ajuda, considerando que viver até esta idade é um privilégio da vida, mas arcamos com situações de dor, além do cansaço que é muito comum a quem já viveu tanto”, comemora.
Como denunciar violação de direitos
O Governo Federal oferece canais de atendimento para a população em caso de violação aos direitos dos idosos. O Disque 100, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, recebe denúncias anônimas em ligações gratuitas.
Há ainda contato por WhatsApp, (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil. O serviço funciona de domingo a domingo, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
“Há também em municípios e estados os sistemas locais de denúncia, que também pode ser feita em delegacias especiais de proteção e defesa da pessoa idosa, ou mesmo qualquer delegacia. As consequências estão direcionadas no Estatuto do Idoso, a partir dos artigos 44 e 45. Há uma regulamentação completa, com consequências de punições aos crimes cometidos contra idosos, que vão desde advertência, prisão, multas”, destaca Antônio Costa.