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Às vezes genitor acusado de abuso obtém a guarda dos filhos baseado na Lei da Alienação
O Projeto de Lei 2812/22 revoga integralmente a Lei da Alienação Parental. A proposta foi apresentada pelas deputadas do Psol Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA).
A lei busca assegurar direitos de convivência – como visitação ou alteração do regime de guarda – para pais separados ou avós. O objetivo é evitar a separação entre a criança e os familiares ou a manipulação das crianças contra o pai separado.
A legislação sobre alienação parental, no entanto, é alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes porque teve o uso deturpado por genitores acusados de abusos para assegurar a convivência com a criança e o convívio familiar apesar do processo de violência. Alguns casos registram a perda da guarda pelo genitor que denunciou o abuso e foi acusado de alienação parental.
“As medidas judiciais no âmbito da Lei da Alienação Parental têm impacto diferenciado para mulheres em contexto de violência e de abuso, às quais comumente são atribuídas a prática de alienação por realizarem denúncias contra o genitor”, afirmam as parlamentares no texto que acompanha o projeto.
As deputadas afirmam que a legislação deu ao juiz poder exacerbado de decidir sobre guarda e direito de visitação da criança de modo unilateral sem a necessidade de perícia ou de avaliação do bem-estar da criança.
Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e por peritos da Organização das Nações Unidas especializados em combate à violência contra mulheres e meninas.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de e Constituição e Justiça e de Cidadania.