Bradesco Seguros

Advogado fala de crimes na web com uso de Inteligência Artificial

O advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ / Foto: Divulgação
O advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ / Foto: Divulgação

Advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica como a deepfake, inteligência artificial e fake news atuam na prática de crimes

Com o crescimento avassalador do mercado digital, a criação de ferramentas capazes de manipular a inteligência artificial poderão ser utilizadas por criminosos para dificultar ainda mais a atuação das autoridades e distanciar aplicação da lei. O advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ, explica como a deepfake, inteligência artificial e fake news atuam na prática de crimes.

“Mesmo que se entenda que a inteligência artificial visa simular a inteligência humana, por trás disso há necessariamente algum humano que foi o responsável pela criação de um banco de dados ou inseriu as informações. Sendo assim, entendo que a falta de um dado ou atualização não faz a inteligência artificial superar a inteligência humana. Nesse sentido, existe notoriamente a quebra da cadeia da criação, criatividade e originalidade da obra”, diz o Dr. Estevam.

De acordo com o advogado, é importante destacar que a inteligência artificial, quando usada como um meio para o cometimento de um crime ou para disseminar notícias falsas e até mesmo atuar na criação de deep fakes, ela nada mais é que uma ferramenta manipulada por alguém, o qual verdadeiro agente criminoso e responsável pela ação que se pretende operar através da utilização da inteligência artificial.

“A inteligência artificial não pode ser a titular do direito autoral, eis que ela não possui a livre manifestação do pensamento, se tratando, na verdade nada mais do que um grande banco de dados. Quem de fato manejada a AI é uma pessoa, a qual é a verdadeira responsável por eventual crime ou ato ilícito civil que for ocasionado”, evidencia o especialista.

A prática do Deep Fake pode ser relacionada à prática de diversos crimes, dentre eles podem ser citados: os crimes contra a honra, tais como Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP; os crimes de Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Estelionato, tipificados nos artigos 298, 299 e 171 do CP; os crimes de Invasão de dispositivo informático e de Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previstos nos artigos 154 e 266 do CP, respectivamente; o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, previsto no art. 218-C do CP; o crime, recentemente inserido em nosso ordenamento jurídico, de Perseguição ou “Stalking”, estabelecido no art. 147-C do CP e ainda o crime de violação de direito autoral, disposto no art. 184 do CP.

“No âmbito eleitoral, quem o pratica o deep fake com viés político pode incorrer na prática dos crimes previstos nos arts. 323, 324, 325 e 326 da Lei 4.737/65, os quais consistem na divulgação, calúnia, difamação e injuria eleitoral, respetivamente”, completa o Dr. Estevam ao finalizar:

“As penas relacionadas ao Deep Fake variam de acordo com o delito relacionado, como por exemplo, se a prática envolve crimes contra a honra a pena pode variar de 3(três) meses a 2(dois) anos, entretanto, caso verse acerca de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, as penas variam entre 2(dois) a 5(cinco) anos”.

Total
0
Shares
Anterior
Quase 51 milhões de brasileiros possuem plano de saúde em 2023
Número de idosos em planos de saúde bate recorde e soma 7,2 milhões de vínculos no País / Foto: RDNE Stock Project / Pexels

Quase 51 milhões de brasileiros possuem plano de saúde em 2023

Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve um incremento de 889 mil

Próximo
Tempo conquista pela primeira vez o Selo Ouro do Programa Brasileiro do GHG Protocol
Tempo conquista pela primeira vez o Selo Ouro do Programa Brasileiro do GHG Protocol / Foto: UX Indonesia / Unsplash Images

Tempo conquista pela primeira vez o Selo Ouro do Programa Brasileiro do GHG Protocol

Veja também