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Indicação eletrônica do real infrator disponibilizada pelo Detran-SP já demonstra rápida adesão do cidadão paulista

Indicação eletrônica do real infrator disponibilizada pelo Detran-SP já demonstra rápida adesão do cidadão paulista/ Foto: Divulgação
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Em 14 dias de funcionamento, 54,07% das indicações de veículos de propriedade de pessoas físicas foram por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran-SP), focado no processo de transformação digital dos seus serviços, registra boa aceitação a mais uma facilidade oferecida à população. Desde o início de janeiro, o formato  digital passou a ser o único disponível para a indicação do real infrator das multas de trânsito aplicadas pelo órgão às pessoas físicas, possibilitando aos proprietários de veículos a transferência automática de multas e de pontos a outro condutor. Em apenas quatorze  dias de funcionamento do serviço, 1.814 indicações de real condutor de veículos de pessoas físicas já foram feitas de forma digital. Desse total, 54,07%, 981 indicações, foram feitas por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). As indicações realizadas por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) somam 833.

Nesse período, a Capital registrou a maior adesão à indicação eletrônica do infrator via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT): foram 523 indicações. O ranking é formado ainda por Bauru e Sorocaba nas segunda e terceira posições entre as cidades que mais aderiram ao novo serviço, respectivamente com 49 e 32 indicações.

Para a autarquia, eliminar a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador reduz a burocracia e a possibilidade de fraudes, já que envolve a exigência da assinatura eletrônica tanto do proprietário do veículo quanto do condutor responsável pela infração, com uso da tecnologia GovBR. “O Detran-SP entende que essa transformação digital traz facilidade para a vida do cidadão paulista, simplificando e agilizando o acesso aos serviços”, explica o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio. Ele lembra que, até dezembro, para fazer a indicação, era necessário ir ao Correio, fazer uma carta, fazer o processamento junto ao órgão de trânsito, juntar uma série de documentos, uma série de cópias. “Estamos substituindo um processo antiquado e burocrático por um serviço ágil, fácil e digital”, compara.

A medida integra o pacote de facilidades que o órgão vem apresentando à população paulista a partir de um intenso processo de transformação digital priorizado na atual gestão. “A população do Estado de São Paulo merece serviços rápidos, seguros, transparentes e menos burocráticos. Essa é uma diretriz indispensável da atual gestão do Governo, seguida à risca também pela atual gestão do Detran-SP. É assim que nós estamos trabalhando, sempre com o objetivo de facilitar a vida e assegurar um trânsito de qualidade aos paulistas”, afirma Aggio.

Na indicação digital do infrator, é fundamental que o condutor indicado também aceite a responsabilidade pela infração por meio do aplicativo, assumindo apenas os pontos da infração determinada, eliminando a necessidade de comparecimento presencial ao órgão autuador. Para isso, ele deve acessar o app CDT ou o Portal da Senatran e confirmar a indicação por meio do seu próprio cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

Como fazer a indicação digital 

  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran.
  • O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
  • O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração
  • O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)

Facilidade é resultado da adesão ao SNE

A possibilidade de indicar o real condutor infrator de forma digital é uma das vantagens decorrentes da adesão do Detran-SP a sistemas estruturantes nacionais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O SNE é um meio de comunicação virtual disponibilizado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos de forma digital, ver detalhes de cada multa, reconhecer o  cometimento da infração, copiar o código de pagamento e realizar a indicação do condutor responsável pela infração, além da quitação das multas de trânsito com até 40% de desconto, desde que reconheçam a infração e abram mão de apresentar defesa ou recurso à notificação. “Além da desburocratização desse novo serviço da indicação digital do real infrator, a gente trouxe uma inovação para o Detran-SP, que é a possibilidade de desconto de 40% para o pagamento de multas através do Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE, dentro do aplicativo CDT”, enfatiza o presidente do Detran-SP.

Pessoas jurídicas

A indicação de real condutor infrator para veículos cujos proprietários sejam pessoas jurídicas (CNPJ) é obrigatória, sob pena da imposição de mais uma autuação relativa à ausência de identificação do infrator. Nesse caso, a indicação passará a ser realizada exclusivamente pelo site do Detran-SP. Para consultar o passo a passo, acesse: https://acesse.one/kBQu9. Nos primeiros 14 dias deste ano, foram feitas 1.144 indicações de real condutor infrator referentes a veículos com registro de propriedade de pessoa jurídica diretamente via portal Detran-SP.

Adesão de novos órgãos autuadores

Atualmente, a facilidade de indicação digital do real condutor estará ativada para as multas aplicadas pelo Detran-SP. Os outros órgãos atuadores do Estado, inclusive as prefeituras, devem aderir ao novo processo digital em até 90 dias, a fim de que ofereçam a mesma facilidade em relação às multas por eles aplicadas aos cidadãos paulistas. A partir daí, os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo também poderão ser indicados de forma digital.

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